Inventário parado? Motivos comuns e como resolver

Documentos faltando, herdeiro menor de idade, dívidas ou imóvel irregular podem travar um inventário por meses. Veja os motivos mais comuns e quando dá para resolver em cartório.

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Ilustração do tema: inventário parado, como destravar o processo

Perder um parente já é difícil por si só. Quando, além da dor, a família descobre que o inventário simplesmente não anda, a sensação de impotência costuma aumentar. Documentos que não aparecem, herdeiros que não se falam, dívidas desconhecidas e imóveis sem escritura regularizada são situações comuns que fazem um inventário ficar parado por muito tempo. Este texto reúne os motivos mais frequentes para essas travas, explica a diferença entre o inventário feito na Justiça e o inventário feito em cartório, e mostra em que situações a via extrajudicial costuma ser possível.

Falta de documentos essenciais

O motivo mais comum para um inventário travar é, de longe, a falta de documentos. Certidão de óbito com alguma informação divergente, RG e CPF do falecido sem cópia legível, escritura de imóvel ainda em nome de um parente já falecido há mais de uma geração, certidões negativas de débitos municipais e federais e até a certidão de casamento ou de nascimento dos próprios herdeiros costumam demorar semanas para serem reunidos. Sem esses papéis, o cartório ou o processo judicial não consegue avançar, porque tabelião e juiz precisam confirmar com segurança quem são os herdeiros e o que exatamente compõe o patrimônio deixado.

  • Certidão de óbito atualizada
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento)
  • Escritura ou matrícula atualizada dos imóveis
  • Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais
  • Extratos bancários, documentos de veículos e outros bens, quando existirem

Organizar esse material com antecedência evita boa parte dos atrasos e das idas e vindas ao cartório ou ao fórum. Um bom ponto de partida costuma ser o texto sobre quais documentos reunir antes de conversar com um advogado, que lista o que normalmente é pedido já na primeira reunião com o profissional que vai conduzir o caso.

Herdeiro menor de idade, incapaz ou ausente

Quando existe herdeiro menor de idade, herdeiro incapaz ou herdeiro que não pode ser localizado, o inventário deixa de poder ser feito em cartório e precisa passar pela Justiça. A razão é direta. A lei exige que os interesses de quem não pode se manifestar sozinho sejam acompanhados pelo Ministério Público, algo que só é possível dentro de um processo judicial. No caso do herdeiro ausente, ainda é preciso tentar localizá-lo por outros meios antes de o juiz decidir como seguir, o que também só ocorre dentro do processo.

Um exemplo hipotético ajuda a ilustrar essa situação. Imagine uma família em que o falecido deixou três filhos, sendo um deles ainda menor de idade. Mesmo que os outros dois herdeiros estejam plenamente de acordo sobre a partilha, o inventário precisará ser judicial, com participação do Ministério Público e, em geral, a nomeação de um representante para cuidar da parte que cabe ao herdeiro menor, até ele completar a maioridade ou até que o juiz homologue os termos apresentados. Trata-se apenas de uma situação genérica, criada só para ilustrar o raciocínio, sem relação com qualquer processo ou pessoa real.

Desacordo entre os herdeiros

Nem sempre a discordância entre herdeiros gira em torno de valores. Às vezes um herdeiro quer vender um imóvel e outro prefere ficar com o bem. Às vezes há dúvida sobre um empréstimo que um dos herdeiros diz ter feito ao falecido em vida, ou sobre bens e valores que um deles teria recebido antes da morte e que os demais entendem que deveriam ser considerados na partilha. Às vezes falta apenas consenso sobre quem vai administrar o espólio até a conclusão do processo. Qualquer desacordo, por menor que pareça, costuma ser suficiente para afastar a via extrajudicial, já que o cartório só pode lavrar a escritura de inventário quando todos os herdeiros concordam integralmente com os termos da partilha. Havendo qualquer discussão, o caminho passa a ser o processo judicial, no qual o juiz pode ouvir as partes, determinar perícias quando necessário e decidir os pontos controvertidos.

Dívidas deixadas pelo falecido

O falecimento não apaga as dívidas da pessoa. Elas passam a ser de responsabilidade do espólio, que responde por elas até o limite dos bens deixados, conforme prevê o Código Civil, no livro que trata do direito das sucessões, disponível na íntegra na Lei nº 10.406/2002. Na prática, isso significa que financiamentos, cartões de crédito, empréstimos e dívidas tributárias precisam ser identificados e, em geral, quitados ou formalmente equacionados antes da conclusão da partilha. É comum também que o imposto sobre a transmissão da herança precise estar pago ou devidamente declarado para que o inventário siga adiante. Quando surge uma dívida cujo valor ou existência é discutido por algum herdeiro ou por um credor, o inventário tende a travar até que a questão seja esclarecida, o que em muitos casos acaba exigindo a via judicial.

Imóvel do falecido sem regularização

Um imóvel que nunca teve escritura definitiva, que ainda está em nome de um antecessor mais distante (o chamado imóvel de herança dentro de outra herança não finalizada) ou que tem pendências no registro é um dos entraves mais frequentes em qualquer inventário. Sem a matrícula atualizada e sem as certidões negativas exigidas, o tabelião não consegue lavrar a escritura relativa àquele bem específico, e o processo pode ficar suspenso apenas naquela parte enquanto a regularização não é resolvida. Esse tipo de pendência costuma exigir passos próprios, que vão desde a retificação de área até processos de regularização fundiária ou usucapião, dependendo de cada caso concreto. Para entender melhor esse tema, vale a leitura do artigo sobre regularização de imóveis, documentos e cuidados essenciais, que detalha os cuidados mais comuns nesse tipo de situação.

Inventário judicial ou extrajudicial: qual é a diferença

O inventário judicial tramita perante um juiz, com prazos processuais próprios, possibilidade de audiências e decisões sobre pontos controvertidos, e costuma ter uma duração mais longa. Já o inventário extrajudicial é feito diretamente em um cartório de notas, por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de abrir um processo judicial. As orientações que disciplinam esse procedimento são divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por orientar os cartórios de todo o país sobre como conduzir a via extrajudicial de forma padronizada.

A via extrajudicial só costuma ser possível quando algumas condições se combinam. Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e plenamente capazes, não pode haver testamento e todos precisam estar de acordo com os termos da partilha. Faltando qualquer um desses pontos, como visto nos tópicos anteriores, o caminho passa a ser necessariamente o judicial. Quando o caso permite a via extrajudicial, o procedimento costuma ser mais simples, mas ainda assim vale a pena entender antes os custos envolvidos, os documentos exigidos e o passo a passo até a escritura ficar pronta. Para isso, pode ajudar consultar o guia sobre inventário, custos e prazos e também a página que detalha quanto custa um inventário extrajudicial, para ter uma referência inicial sobre valores e etapas antes de conversar com um profissional.

Perguntas frequentes

Quem avalia se o inventário pode ser feito em cartório ou precisa ir para a Justiça?

Essa avaliação costuma ser feita junto a um tabelião ou a um advogado, que verifica se todos os herdeiros são maiores e capazes, se não há testamento e se existe acordo total sobre a partilha. Presentes essas condições, o cartório geralmente aceita conduzir o inventário extrajudicial.

É obrigatório ter advogado no inventário extrajudicial?

Sim. Mesmo na via extrajudicial, a lei exige a participação de um advogado, que pode representar todos os herdeiros quando não há conflito de interesses ou atuar apenas para uma das partes quando houver. É possível localizar profissionais cadastrados por cidade e área de atuação em diretórios como o Advaqui.

O que acontece se um herdeiro não concordar com a partilha?

Havendo qualquer discordância entre os herdeiros, o inventário deixa de poder ser feito em cartório e passa a tramitar na Justiça, onde um juiz analisa os pontos de divergência e decide sobre eles.

As dívidas do falecido podem impedir a partilha dos bens?

Podem gerar atraso até que sejam identificadas e equacionadas, já que o espólio responde por elas dentro do limite dos bens deixados. Em muitos casos é necessário quitar ou formalizar o pagamento dessas dívidas antes de concluir a partilha entre os herdeiros.

Existe prazo para abrir o inventário depois do falecimento?

A legislação prevê um prazo de referência para dar início ao inventário, e o atraso pode gerar encargos adicionais sobre o imposto de transmissão, cuja aplicação varia conforme a legislação de cada estado e o entendimento de cada cartório ou juízo. Por isso, é recomendável buscar orientação assim que possível após o falecimento, em vez de aguardar.

Identificar logo no início por que um inventário pode travar ajuda a família a se preparar e agir com mais rapidez. Reunir os documentos com antecedência, verificar se há herdeiro menor ou incapaz, mapear as dívidas existentes e conferir a situação registral dos imóveis são passos que evitam boa parte dos imprevistos ao longo do processo. A partir desse diagnóstico, fica mais fácil avaliar se o caso comporta a via extrajudicial, geralmente mais simples e rápida, ou se será necessário recorrer à Justiça. Em qualquer um dos caminhos, contar com orientação profissional faz diferença, e plataformas como o Advaqui permitem consultar advogados cadastrados por cidade e área de atuação para dar o primeiro passo com mais clareza.

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