Contrato descumprido: o que fazer e quais são seus direitos

Entenda o que caracteriza o descumprimento de um contrato, os primeiros passos recomendados, como funciona a multa contratual e quando faz mais sentido buscar um acordo direto do que uma ação judicial.

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Ilustração do tema: contrato irregular ou descumprido

Um contrato existe para dar segurança às duas partes envolvidas, seja na compra de um produto, na prestação de um serviço, no aluguel de um imóvel ou em qualquer outro tipo de acordo. Quando uma das partes não cumpre o que foi combinado, seja atrasando uma entrega, deixando de pagar um valor ou entregando algo diferente do que foi acertado, surge uma situação de descumprimento contratual que costuma gerar dúvidas sobre o que fazer na sequência. Este texto explica, em linguagem simples, o que costuma caracterizar esse tipo de problema, quais são os primeiros passos recomendados antes de qualquer outra medida, o que é a multa contratual prevista em muitos contratos, como funciona a rescisão e em que situações pode fazer mais sentido buscar um acordo direto em vez de partir logo para a Justiça.

O que caracteriza o descumprimento de um contrato

De forma geral, o descumprimento contratual acontece quando uma das partes deixa de cumprir, total ou parcialmente, uma obrigação prevista no contrato, seja ela um prazo, uma forma de pagamento, uma qualidade combinada para o produto ou serviço, ou qualquer outra condição acertada entre as partes. O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), norma que organiza boa parte das regras sobre contratos e obrigações no Brasil, trata desse tema ao dispor sobre os efeitos do não cumprimento das obrigações, incluindo a possibilidade de a parte prejudicada buscar reparação pelos prejuízos que sofreu. Existem situações de atraso, quando a obrigação ainda pode ser cumprida, mas fora do prazo combinado, e situações em que o cumprimento simplesmente deixou de ser possível ou perdeu o sentido para quem esperava por ele. Essa diferença costuma influenciar as medidas que fazem sentido tomar a seguir.

Um exemplo hipotético ajuda a ilustrar a situação: imagine que uma pessoa contrata uma empresa para reformar a cozinha de sua casa, com prazo de entrega combinado em contrato, um valor total definido e uma lista de serviços a serem executados. Se a empresa some do canteiro de obras antes de concluir o serviço, entrega um resultado muito diferente do combinado ou ultrapassa em muito o prazo sem justificativa, há indícios de descumprimento contratual. Vale reforçar que este é apenas um exemplo genérico, criado para fins didáticos, e não corresponde a nenhum caso real.

Primeiro passo recomendado: a notificação extrajudicial

Antes de pensar em rescindir o contrato ou entrar com uma ação judicial, costuma valer a pena formalizar o problema por escrito, por meio de uma notificação extrajudicial. Esse documento nada mais é do que uma comunicação formal enviada à outra parte, relatando o que foi combinado, o que não foi cumprido e concedendo um prazo razoável para que a situação seja regularizada. Além de dar à outra parte a chance de resolver o problema sem necessidade de qualquer disputa maior, a notificação serve como prova de que houve uma tentativa de solução amigável antes de qualquer medida mais formal, o que pode ser útil caso a situação avance para uma negociação mais estruturada ou para a Justiça. Para quem nunca escreveu um documento desse tipo, existe um modelo de notificação extrajudicial disponível para consulta, que pode ajudar a organizar as informações essenciais, como a descrição do contrato, do problema e do prazo concedido.

Vale lembrar que a notificação extrajudicial também é usada em situações diferentes, como quando alguém recebe uma cobrança que considera incorreta. Nesses casos, o caminho recomendado costuma ser outro, como mostra o texto sobre como regularizar uma dívida cobrada indevidamente, que trata especificamente dessa situação.

O que é a cláusula penal (a multa contratual)

Muitos contratos preveem uma cláusula penal, mais conhecida como multa contratual, que é um valor previamente combinado entre as partes para o caso de descumprimento, atraso ou outra violação do que foi acertado. Essa cláusula tem a função de facilitar a vida de quem for prejudicado, já que dispensa a necessidade de comprovar detalhadamente o valor do prejuízo sofrido: se o contrato prevê a multa e ficou demonstrado o descumprimento, o valor combinado costuma servir como referência para a reparação. O Código Civil estabelece, como regra geral, que o valor da multa contratual não pode ultrapassar o valor da obrigação principal do contrato, o que evita que ela se transforme em um valor desproporcional. Vale sempre conferir se o contrato em questão prevê esse tipo de cláusula e qual é exatamente a redação usada, já que os detalhes podem variar bastante de um caso para outro.

Rescisão do contrato: quando ela pode acontecer

A rescisão contratual é o caminho pelo qual o contrato deixa de valer antes do previsto, geralmente motivada pelo descumprimento de uma das partes. Em muitos casos, o próprio contrato já prevê as condições em que a rescisão pode ocorrer, como um número de dias de atraso ou de reincidência em determinado problema, além do procedimento para formalizar esse encerramento, muitas vezes exigindo, novamente, uma comunicação por escrito. Quando o contrato é encerrado por causa de um descumprimento, é comum que a parte prejudicada também busque a devolução de valores já pagos, a retomada de um bem entregue anteriormente ou uma indenização pelos prejuízos comprovados, dependendo da situação. Cada contrato tem suas particularidades, e por isso vale sempre reler as cláusulas específicas antes de comunicar a outra parte sobre o encerramento.

De forma resumida, alguns passos práticos costumam ajudar quem enfrenta um contrato descumprido:

  • Reunir o contrato assinado e todos os documentos, mensagens e comprovantes relacionados ao problema.
  • Formalizar a cobrança por meio de uma notificação extrajudicial, com prazo razoável para regularização.
  • Verificar se o contrato prevê cláusula penal (multa) e qual é o valor ou o critério de cálculo.
  • Avaliar, com base na resposta da outra parte, se faz sentido buscar um acordo direto ou seguir para a rescisão.
  • Considerar orientação jurídica antes de tomar decisões mais definitivas, especialmente em contratos de maior valor ou complexidade.

Acordo direto ou via judicial: como decidir

Depois da notificação extrajudicial, é comum que a outra parte responda propondo uma solução, seja cumprindo o que faltava, devolvendo valores ou propondo uma compensação. Buscar um acordo direto costuma ser interessante quando há abertura para negociação, quando o valor ou a complexidade do caso não justificam um processo mais longo, ou quando as partes ainda pretendem manter algum tipo de relação no futuro. Já a via judicial tende a fazer mais sentido quando não há resposta da outra parte, quando o valor envolvido é significativo, quando há resistência em reconhecer o problema ou quando existe urgência que um acordo não consegue resolver. Não existe uma resposta única para todos os casos, e a decisão depende das circunstâncias de cada contrato e do comportamento das partes envolvidas. Nessas situações, contar com assistência jurídica em contratos e direito civil pode ajudar a avaliar as opções disponíveis e a organizar a documentação necessária, seja para uma negociação ou para uma eventual ação. Quem ainda não sabe por onde começar essa busca pode conferir o texto sobre como encontrar um advogado especializado para o seu caso, que traz orientações gerais sobre esse processo.

Perguntas frequentes

O que é considerado descumprimento contratual?

De forma geral, é a situação em que uma das partes deixa de cumprir, total ou parcialmente, uma obrigação prevista no contrato, como um prazo, um valor, uma forma de entrega ou uma qualidade combinada para o produto ou serviço.

É obrigatório enviar uma notificação extrajudicial antes de entrar com uma ação?

Não existe uma exigência geral de notificação prévia para todo e qualquer contrato, mas em muitos casos ela é recomendada, pois formaliza o problema, concede um prazo para solução e pode servir como prova de que houve tentativa de resolver a questão de forma amigável.

Existe um valor máximo para a multa contratual (cláusula penal)?

Sim. Como regra geral prevista no Código Civil, o valor da multa contratual não pode ultrapassar o valor da obrigação principal estabelecida no contrato.

É possível encerrar um contrato sem recorrer à Justiça?

Em muitos casos, sim. Se as partes chegarem a um acordo sobre o encerramento e sobre eventuais valores envolvidos, a rescisão pode ser formalizada diretamente entre elas, sem necessidade de uma ação judicial.

Quando vale mais a pena buscar um acordo do que entrar com uma ação judicial?

Um acordo direto costuma ser mais indicado quando há abertura para negociação, quando o valor ou a complexidade do caso não justificam um processo mais longo ou quando as partes pretendem manter algum tipo de relação. Já a via judicial tende a ser considerada quando não há resposta da outra parte ou quando o problema não se resolve por meio de conversa.

O descumprimento de um contrato costuma gerar incerteza sobre qual é o próximo passo correto, mas organizar a documentação, formalizar a cobrança por escrito e entender o que o contrato prevê para esses casos ajuda a tomar decisões mais seguras. Cada contrato tem suas particularidades, e as circunstâncias específicas de cada caso influenciam se o caminho mais adequado é um acordo direto, a rescisão formal ou uma ação judicial. Buscar orientação e avaliar as opções disponíveis antes de agir tende a ser o caminho mais seguro para quem enfrenta esse tipo de situação.

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