Transparência Judicial em Expansão: 95% dos Tribunais Brasileiros Agora Transmitem Sessões ao Vivo

Um levantamento recente do Poder360 revelou que 90 de 94 tribunais brasileiros transmitem sessões ao vivo pela internet, representando um índice de 95% de cobertura. Este é um dado notável: em 2018, apenas 44% dos tribunais ofereciam este serviço. A expansão dramaticamente rápida da transparência judicial reflete não apenas mudanças tecnológicas, mas também uma evolução…

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Um levantamento recente do Poder360 revelou que 90 de 94 tribunais brasileiros transmitem sessões ao vivo pela internet, representando um índice de 95% de cobertura. Este é um dado notável: em 2018, apenas 44% dos tribunais ofereciam este serviço. A expansão dramaticamente rápida da transparência judicial reflete não apenas mudanças tecnológicas, mas também uma evolução profunda no entendimento brasileiro sobre direito constitucional de acesso à justiça, publicidade dos atos processuais e confiança institucional.

A base normativa para esta expansão é a Resolução 215 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em 2015, que estabelece: “as sessões dos órgãos colegiados do Poder Judiciário são públicas, devendo ser, sempre que possível, transmitidas ao vivo pela internet”. Embora a Constituição Federal de 1988 já garantisse publicidade dos atos processuais (artigos 5º, XXXV, e 93, IX), a Resolução 215 operacionalizou essa garantia em era digital, transformando publicidade de presença física em disponibilidade online. O CNJ, por sua vez, avalia anualmente as políticas de transparência através do Ranking de Transparência do Poder Judiciário, criando incentivos para que tribunais invistam em transmissões.

Apenas quatro tribunais permanecem sem transmissão ao vivo: TJMS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul), TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com jurisdição no Nordeste) e TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais). Esses quatro casos representam 5% e revelam ainda lacunas de infraestrutura ou priorização institucional.

O impacto jurídico desta expansão é multifacetado. Primeiro, democratiza o conhecimento sobre jurisprudência. Advogados em cidades pequenas ou com menos acesso a informação jurídica podem agora assistir em tempo real como o STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou TJs estaduais julgam questões relevantes para suas práticas. Uma advogada em Belo Horizonte pode acompanhar julgamento do TJMG sobre obrigação de indenizar sem precisar se deslocar fisicamente. Isso democratiza a expertise jurisprudencial: decisões que antes circulavam em circles jurídicos restritos agora são de domínio público e em tempo real.

Segundo, reforça a confiança pública nas instituições. A TV Justiça, criada em 2002 como emissora do STF, foi pioneira ao transformar debates jurídicos restritos ao Supremo em conteúdo acessível ao grande público. As transmissões agora expandidas dos tribunais replicam esse modelo em escala: cidadãos podem escrutinizar diretamente como juízes decidem, como ministros votam, qual é a fundamentação jurídica das sentenças. Transparência constrói legitimidade. Quando uma decisão que afeta milhões (como uma sobre INSS, direito trabalhista ou direito de família) é tomada em sessão pública transmitida, há menos espaço para conspirações sobre “justiça privatizada” ou “decisões de gabinete”.

Terceiro, cria incentivos para qualidade argumentativa. Um juiz que sabe sua decisão será vista por milhares online tende a fundamentar com mais rigor. Uma corte que delibera em sessão pública tende a argumentar com mais cuidado. A transmissão ao vivo não apenas expõe o resultado (decisão), mas o processo deliberativo (voto, questionamento, fundamentação jurídica). Isso transforma “publicidade da sentença” em “publicidade da sentença e do raciocínio que a gerou”.

O impacto prático para cidadãos é também notável. Uma pessoa que tem processo no TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) ou no STF pode agora assistir ao julgamento de seu próprio caso ou de casos similares transmitido ao vivo. Isto democratiza acesso: não é mais necessário estar fisicamente na sala de audiência (muitas vezes inacessível a pessoas de menor renda ou que moram longe) para acompanhar decisão que afeta sua vida.

Para o direito administrativo, a expansão de transmissões levanta também questões. Há segurança? A transmissão ao vivo pode facilitar intimidação de testemunhas? O CNJ não reporta dados sobre impactos negativos. Há também questão de equidade: tribunais com melhor infraestrutura transmitem com melhor qualidade; tribunais menos financiados têm transmissões precárias ou inexistentes. A lacuna dos quatro tribunais (TRF-3, TRF-5, TRF-6, TJMS) sugere justamente essa desigualdade de recursos.

A Resolução 215/CNJ é clara em seu mandato, mas deixa espaço para interpretação: “sempre que possível” é cláusula que permite que tribunais aleguem impossibilidade técnica ou orçamentária. Essa cláusula flexível explica por que 95% não significa 100%. Futuras decisões do CNJ poderão transformar “sempre que possível” em obrigação absoluta, especialmente se houver pressão social.

Historicamente, a publicidade dos atos judiciais é um princípio do Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal, em seu artigo 93, inciso IX, estabelece que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos”. A internet e as transmissões ao vivo são instrumentos contemporâneos deste princípio bicentenário. O Brasil, com 95% de tribunais transmitindo, está entre os países mais avançados em transparência judicial digital.

Para quem precisa escolher um advogado para representá-lo em causa judicial, a expansão de transmissões oferece ferramenta valiosa: você pode agora assistir como o advogado que está considerando contratar atua em tribunal, qual é seu estilo argumentativo, como responde a perguntas do juiz. É auditoria em tempo real da competência.

As transmissões também criam arquivo histórico. Julgamentos transmitidos ficam gravados e disponíveis, criando acervo público de jurisprudência em vídeo. Isso complementa as publicações textuais tradicionais (DJEM, DJEMG, DJe do STF) com registro visual e temporal do raciocínio jurídico.

A próxima fronteira da transparência judicial no Brasil é estruturação desse acervo de transmissões. Seria útil ter base de dados integrada onde cidadão ou advogado pudessem buscar “decisões sobre obrigação de indenizar transmitidas em 2026” e encontrar vídeos. Alguns tribunais já começam a fazer isso, mas há falta de padronização nacional.

Em conclusão, o salto de 44% (2018) para 95% (2026) de tribunais transmitindo sessões ao vivo marca um avanço significativo na saúde democrática do Judiciário brasileiro. A Resolução 215 do CNJ forneceu o mandato; a tecnologia forneceu os meios; a vontade política forneceu os recursos (em grande parte). O resultado é sistema judiciário substancialmente mais transparente, onde deliberações que afetam direitos fundamentais ocorrem sob escrutínio público. Restam lacunas a fechar (4 tribunais ainda fora) e aprofundamento a fazer (melhor estruturação de acervos), mas a tendência é clara: transparência judicial é agora norma no Brasil, não exceção.

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Fonte consultada: www.poder360.com.br

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