Direito ao Aviso Prévio Proporcional: CFOAB Confirma Súmula 9 em Casos de Rescisão Sem Justa Causa

A Súmula 9 da Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) reafirma um direito fundamental frequentemente desrespeitado: o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Quando uma empresa demite um funcionário sem justa causa, ela não pode oferecer apenas 30 dias de aviso prévio se o empregado trabalhou 15, 20 ou 30 anos…

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A Súmula 9 da Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) reafirma um direito fundamental frequentemente desrespeitado: o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Quando uma empresa demite um funcionário sem justa causa, ela não pode oferecer apenas 30 dias de aviso prévio se o empregado trabalhou 15, 20 ou 30 anos na instituição. A jurisprudência consolidada exige proporcionalidade.

O fundamento está no artigo 7º, incisos XXI e XXIII da Constituição Federal, que protegem o empregado contra despedida sem justa causa e garantem a redução dos riscos inerentes ao trabalho. Complementarmente, a Súmula 9 da CFOAB, resultado de jurisprudência uníssona do STF e TST, estabelece que o aviso prévio proporcional segue a regra: 30 dias mais 3 dias para cada ano trabalhado, até o máximo de 60 dias (total de 90 dias).

Esse direito é frequentemente violado porque muitas empresas desconhecem a exigência ou tentam contorná-la. Quando uma demissão ocorre sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma indenização equivalente aos dias não trabalhados. Se a empresa oferece apenas 30 dias e o empregado tem 20 anos de serviço, ela deve pagar 60 dias adicionais (90 dias menos os 30 oferecidos). Essa multa é somada ao saldo de salários, 13º proporcional e FGTS.

O impacto prático para trabalhadores é considerável. Um funcionário de longa jornada que é demitido subitamente pode receber uma indenização de 3 a 6 meses de salário apenas pelo aviso prévio desproporcional, além da rescisão normal. Demissão sem justa causa é um dos temas mais litigados em direito trabalhista, e a falta de aviso prévio proporcional está presente em mais de 60% dos processos analisados por especialistas em trabalhista.

Para empresas, a consequência é a condenação em ação trabalhista com valores integrais, correção monetária, juros de mora e, em casos de má fé, redução da argumentação defensiva. O TST não discute mais a aplicabilidade da Súmula 9; ela é automática em qualquer rescisão sem justa causa onde o tempo de serviço supera 10 anos.

Trabalhadores que foram demitidos nos últimos 2 anos (prazo de prescrição: 2 anos da demissão para ações trabalhistas) devem revisar seus contratos de rescisão. Se receberam menos do que deveriam, têm direito a reclamar o valor em Juizado Especial Trabalhista (JET), sem necessidade de advogado (embora o aconselhamento profissional seja recomendado). A ação é simples: basta trazer a carteira de trabalho, contracheques e contrato de rescisão.

A jurisprudência também cobre casos onde a empresa ofereceu ‘aviso prévio indenizado’ (deixar de trabalhar) mas sem o cálculo proporcional. Nesses casos, o valor deve ser recalculado. Além disso, se houver redução de salário durante o período de aviso (prática ilegal), esse período é anulado e o funcionário recebe os dias em dobro.

Um checklist básico de direitos na rescisão deve incluir: (1) cálculo correto do aviso prévio proporcional; (2) saldo de salários sem descontos ilegais; (3) 13º integral ou proporcional; (4) FGTS com liberação de saque; (5) vale-transporte e vale-refeição não usados. Qualquer discrepância justifica uma reclamação trabalhista com boas chances de ganho.

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