A construção de hidrelétricas representa um empreendimento fundamental para a geração de energia no Brasil. No entanto, seus efeitos colaterais sobre populações vulneráveis permanecem um desafio jurídico de proporções significativas. Em decisão importante proferida em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou o direito de pescadores artesanais a receber indenização integral pelos danos ambientais decorrentes da construção da Hidrelétrica Santo Antônio, localizada no Rio Madeira, em Rondônia.
O Caso e suas Circunstâncias
As empresas Jirau Energia e Santo Antônio Energia foram condenadas a indenizar pescadores artesanais da região pelos danos causados pela construção e operação das barragens. A Terceira Turma do STJ, sob relatoria da ministra Daniela Teixeira, rejeitou os recursos das concessionárias e manteve a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. A decisão é paradigmática porque firma entendimento claro sobre a extensão da responsabilidade civil de grandes empreendedores em relação a populações vulneráveis historicamente marginalizadas no contexto de licenciamento ambiental.
A redução significativa de peixes no Rio Madeira, causada pelo represamento de águas e alteração do ecossistema aquático, eliminou os meios tradicionais de subsistência dos pescadores artesanais. Esses profissionais, frequentemente sem acesso a outras fontes de renda, viram-se impossibilitados de exercer sua profissão ancestral, gerando danos patrimoniais e morais que exigiam reparação integral.
Fundamento Jurídico: A Responsabilidade Objetiva em Dano Ambiental
A decisão aplica o princípio consagrado na doutrina e jurisprudência brasileira de responsabilidade objetiva em matéria ambiental. Diferentemente da responsabilidade subjetiva, que exige prova de culpa ou dolo do agente causador, a responsabilidade objetiva necessita apenas da comprovação de três elementos: (1) ocorrência do dano ambiental; (2) identificação do responsável; e (3) nexo causal entre a ação/omissão e o dano. Conforme a fundamentação da ministra Teixeira, “presentes a ocorrência do dano ambiental e a identificação do responsável, a ele compete a integral reparação”, independentemente de investigações aprofundadas sobre culpa empresarial.
Este entendimento está alinhado com o artigo 14 da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), que expressamente dispõe: “sem obstar a aplicação de outras penalidades previstas nesta Lei, o poluidor que expuser a perigo a vida, a saúde ou o meio ambiente, fica sujeito ao pagamento de multa de até R$ 50.000.000 (cinquenta milhões de reais)… e condenado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade”.
Complementarmente, a decisão invoca os Temas 436 e 680 do STJ, que estabelecem critérios objetivos de legitimidade processual para pescadores artesanais na busca por indenizações decorrentes de danos ambientais. Estes temas reconhecem que pescadores artesanais são vítimas legítimas de danos causados por empreendimentos energéticos, mesmo sem personalidade jurídica formalizada, baseando-se na caracterização como “grupo de pessoas afetadas” ou como beneficiários de direitos ambientais coletivos tutelados pelo artigo 225 da Constituição Federal.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
De forma inovadora, a jurisprudência do STJ tem reconhecido os reassentados e pescadores atingidos por hidrelétricas como “consumidores por equiparação” nos termos do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor. Essa qualificação estende proteções específicas do CDC a pessoas que, embora não sejam consumidoras no sentido estrito (não adquiriram um produto ou serviço da concessionária), sofrem prejuízos diretos pela prestação do serviço de geração de energia e pelas consequências ambientais de tal prestação. A aplicação do CDC traz implicações práticas significativas, incluindo a inversão do ônus da prova (artigo 6º, VIII do CDC) e a limitação do prazo prescricional a cinco anos para ações indenizatórias (artigo 27 do CDC).
Impacto Prático e Tendências Futuras
A decisão de março de 2026 consolida jurisprudência favorável à proteção de grupos vulneráveis afetados por grandes empreendimentos de infraestrutura. Empresas concessionárias de energia hidrelétrica passam a conviver com maior previsibilidade regulatória: as condenações a indenizar pescadores artesanais não constituem exceção jurisprudencial, mas refletem entendimento pacificado em corte superior.
Para pescadores e suas comunidades, a decisão abre caminhos para reclamarem reparação integral pelo dano ambiental — não apenas indenizações simbólicas, mas compensações que reflitam a real privação de meios de subsistência. Muitos processos similares estão em tramitação nos tribunais brasileiros, envolvendo outras hidrelétricas (Belo Monte, Tucuruí, dentre outras), e tendencialmente seguirão o precedente estabelecido pelo STJ.
Profissionais que atuam na proteção de direitos de populações vulneráveis devem estar preparados para articular argumentos de responsabilidade objetiva ambiental combinados com a invocação de direitos coletivos constitucionais. Questões de direito ambiental frequentemente requerem expertise especializada em legislação ambiental e responsabilidade civil, exigindo parecer jurídico cuidadoso antes de litigância.
Conclusão
O reconhecimento judicial do direito de pescadores artesanais a indenização integral por danos causados pela construção de hidrelétricas marca inflexão importante na jurisprudência brasileira. Consolida princípios constitucionais de proteção ambiental (artigo 225) com direitos individuais de reparação, mediante aplicação coerente de responsabilidade objetiva. Para pessoas e comunidades prejudicadas por grandes empreendimentos, a decisão sinalizaiza que a via judicial permanece viável e eficaz, desde que a demanda seja adequadamente fundamentada em jurisprudência pacificada.
Ao enfrentar questões de indenização por dano ambiental, a seleção de advogado com experiência em direito ambiental e responsabilidade civil é determinante para maximizar as possibilidades de êxito. Consulte profissionais qualificados antes de ingressar com demanda ou responder a citação.
Onde se informar e obter ajuda
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Fonte consultada: www.stj.jus.br

