SUS deve fornecer cirurgia robótica: direito à saúde não aceita recusas administrativas

O Estado não pode oferecer tecnologia de ponta em cirurgias robóticas e depois negar o procedimento ao paciente que dele necessita. Essa foi a conclusão do Superior Tribunal de Justiça em decisão que muda a forma como hospitais públicos devem lidar com equipamentos de última geração. Se a máquina está lá, se o cirurgião foi…

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O Estado não pode oferecer tecnologia de ponta em cirurgias robóticas e depois negar o procedimento ao paciente que dele necessita. Essa foi a conclusão do Superior Tribunal de Justiça em decisão que muda a forma como hospitais públicos devem lidar com equipamentos de última geração. Se a máquina está lá, se o cirurgião foi treinado, se o protocolo clínico autoriza a técnica, o paciente tem direito.

Um homem precisava de cirurgia de próstata. Seu médico avaliou o caso e recomendou o procedimento robótico, que oferecia menor trauma, recuperação mais rápida e resultados superiores à técnica convencional. O hospital público onde ele seria atendido tinha um robô cirúrgico. Mas disse não. O motivo? Restrições orçamentárias. A gerência alegou que o procedimento era caro demais para ser realizado pelo SUS, embora possuísse a máquina.

A recusa viola princípios básicos da Constituição Federal. O artigo 196 garante a saúde como direito de todos. Não é direito a qualquer atendimento, mas ao atendimento adequado. Quando o Estado investe em equipamento sofisticado e o coloca em um hospital, cria obrigação de usá-lo para beneficiar os pacientes. Recusar seu uso por razões administrativas é contradição lógica: se é tecnologia cara demais, por que o Estado a adquiriu?

A jurisprudência do STJ ressoa com clareza: tecnologia de saúde uma vez incorporada ao SUS não é luxo, é protocolo. Não há diferença entre uma cirurgia robótica e uma medicação oncológica importada — ambas custam caro, ambas foram adquiridas pelo Estado, ambas devem estar disponíveis ao paciente que delas necessita. O hospital que recusa a cirurgia robótica após incorporá-la passa a responder por negligência administrativa e pode ser obrigado a custear o procedimento em clínica particular.

Há implicações práticas enormes. Centenas de hospitais públicos adquiriram robôs cirúrgicos nos últimos anos. Muitos deles, pressionados por contingenciamento orçamentário, passaram a limitar o acesso. Com essa decisão do STJ, essas restrições ficam indefensáveis. O próximo passo é ação judicial de pacientes negados, pedindo ressarcimento. O Estado terá que escolher: cumpre o protocolo ou reembolsa o paciente que pagou pela cirurgia particular.

O fundamento jurídico está na responsabilidade objetiva do Estado. Em direito administrativo, quando o Estado oferece um serviço público deficiente ou inadequado, responde independentemente de culpa. Negar um tratamento apropriado é serviço deficiente. Direito administrativo protege cidadãos contra essa negligência estatal através de ações que buscam condenação moral e pecuniária.

Outro aspecto: a discriminação. Se a cirurgia robótica está disponível para pacientes particulares de hospitais privados que usam a mesma máquina, não há justificativa para negar ao paciente do SUS. Isso caracteriza violação do direito à igualdade (art. 5º da CF). O paciente pobre não pode ser punido com tecnologia inferior apenas porque depende do sistema público. Essa é a essência da discriminação que a Constituição proíbe.

Indenizações já começam a ser fixadas. Quando um paciente que poderia ter feito cirurgia robótica acaba submetido a técnica convencional, sofre dano material (diferença de custo) e dano moral (discriminação, exposição a risco maior). Tribunais têm condenado o Estado em valores que variam de R$ 15 mil a R$ 50 mil, dependendo das circunstâncias. Se a cirurgia convencional causou complicações que a robótica teria evitado, o valor pode ser bem maior.

Para pacientes que recebem negativa de cirurgia robótica em hospital público, o caminho é direto: (1) solicitar formalmente por escrito a realização da cirurgia, citando o protocolo clínico; (2) se negarem, registre a negativa por escrito com assinatura do responsável; (3) procure um advogado especializado. A escolha correta de um advogado em direito administrativo aumenta significativamente suas chances de sucesso na ação.

Há também a possibilidade de ação coletiva. Se um hospital nega sistematicamente cirurgias robóticas a um grupo de pacientes, advogados podem ingressar ação civil pública pedindo condenação da instituição e cumprimento de protocolo. Essas ações têm força de mudar políticas administrativas em toda a rede pública.

A tendência é de fortalecimento do direito à saúde de qualidade. Cada decisão como essa amplia o conceito de saúde adequada para incluir tecnologia moderna. Pacientes com câncer, doença cardíaca ou outras enfermidades graves têm hoje jurisprudência forte ao seu favor. O Estado que recusa tecnologia incorporada não apenas viola direito individual, mas também princípios constitucionais de eficiência e igualdade.

Conclusão: a cirurgia robótica deixa de ser privilégio de quem pode pagar particular e passa a ser direito de todo paciente do SUS que dela necessite. Essa mudança jurisprudencial reconhece que o dinheiro público investido em tecnologia deve servir a todos, sem discriminação. Se você ou alguém próximo foi negado em cirurgia robótica em hospital público, tem direito a reparação. A Justiça está do seu lado.

Onde se informar e obter ajuda

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Fonte consultada: www.conjur.com.br

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