No final de 2024, uma funcionária do Carrefour em Contagem, Minas Gerais, sofreu uma torção severa no pé direito enquanto realizava suas atividades laborais usando patins, equipamento fornecido pela empresa. O acidente, aparentemente simples à primeira vista, desencadeou uma série de violações trabalhistas que refletem um problema estrutural na relação entre empregadores, INSS e empregados no Brasil: o chamado “limbo previdenciário”. A história dessa empregada foi parar no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que em junho de 2026 condenou o Carrefour ao pagamento de R$ 35 mil em indenizações e à rescisão indireta do contrato de trabalho.
A trajetória da funcionária segue um padrão que advogados trabalhistas conhecem bem demais. Após o acidente em dezembro de 2024, ela foi afastada por 13 dias e recebeu benefício do INSS. Em janeiro de 2025, recebeu alta médica com permissão para retornar ao trabalho. É aqui que tudo desmorona. O Carrefour exigiu que a empregada realizasse novo exame ocupacional (ASO) antes do retorno, algo que tecnicamente é permitido, mas a empresa não ofereceu o exame com agilidade. Resultado: a funcionária permaneceu sem receber salários nos meses de janeiro e fevereiro de 2025, totalizando mais de 60 dias sem renda.
O INSS, por sua vez, havia cessado o benefício quando a médica deu alta. Legalmente, o seguro funciona assim: enquanto o trabalhador está incapacitado, recebe do INSS. Quando recebe alta, o INSS cessa. Mas se a empresa não o recoloca no trabalho, fica um vazio. Não há salário porque a empresa não permite o retorno; não há benefício do INSS porque o trabalhador recebeu alta. Esse vazio é o “limbo previdenciário”, e é exatamente onde essa empregada ficou presa por dois meses.
A juíza Thaisa Santana Souza Schneider, na 2ª Vara do Trabalho de Contagem, reconheceu essa violação como particularmente grave. Não porque o acidente em si fosse culpa da empresa (embora fosse), mas porque a empresa não cumpriu suas obrigações após a recuperação da trabalhadora. O direito do trabalho prevê que toda responsabilidade de reintegração cabe ao empregador. Se o empregado tem alta médica, a empresa deve reintegrá-lo imediatamente ou continuar pagando salários até que isso ocorra. Deixá-lo suspenso, sem renda e sem acesso a benefícios, configura abandono contratual.
A fundamentação legal da condenação apoiou-se em várias bases. Primeiro, o Código Civil, artigo 927, parágrafo único: responsabilidade objetiva por atividades de risco. O uso de patins em supermercado é, inequivocamente, uma atividade de risco. Mesmo que o acidente não fosse “culpa” da empresa no sentido tradicional, a simples existência do risco é suficiente para gerar responsabilidade. Segundo, a Constituição Federal, que estabelece a “dignidade da pessoa humana” e o “valor social do trabalho” como princípios fundadores. Deixar um trabalhador sem renda por meses viola ambos.
A condenação foi estruturada em três componentes de indenização. O primeiro, R$ 10 mil, corresponde ao dano pelo acidente de trabalho em si: a agonia, a recuperação, o medo de nunca mais poder trabalhar. O segundo, R$ 15 mil, é o maior e corresponde especificamente ao “limbo previdenciário”: são os meses em que a funcionária não recebeu salário nem benefício. O terceiro, R$ 10 mil, refere-se a uma violação adicional: a empresa havia proibido a funcionária de usar o banheiro durante certos horários. Essa restrição, na visão da juíza, configurava trato desumano e contribuiu ao contexto geral de negligência.
O impacto prático dessa decisão é significativo para qualquer trabalhador que sofre acidente de trabalho. Até essa sentença, muitos empregadores assumiam risco baixo ao deixar empregados em suspensão após alta médica. A ideia era que o INSS havia cessado o benefício, então tecnicamente a empresa não tinha “obrigação” de pagar enquanto aguardava a realização de testes ocupacionais. A TRT-MG derrubou essa lógica. Se há alta médica, há obrigação de reintegração imediata ou pagamento de salários. Ponto final.
O acidente em si também levanta questões importantes sobre equipamentos de trabalho. Patins em supermercado aumentam a velocidade de trabalho, mas também aumentam o risco de queda e lesão. Empresas que fornecem esses equipamentos enfrentam responsabilidade aumentada. Se o trabalhador sofre acidente usando equipamento fornecido pela empresa, essa última não pode simplesmente argumentar que “foi má sorte”. Ela escolheu usar patins, conhece os riscos, e portanto assume responsabilidade pelo que acontecer.
Para empregadores, a sentença é um sinal claro: investir em segurança ocupacional e protocolos claros de reintegração após acidentes é mais barato do que litigar uma ação trabalhista. Deixar empregado em limbo, por mais que pareça uma estratégia “neutra” de não pagar enquanto aguarda, é justamente o tipo de conduta que gera condenações pesadas.
A rescisão indireta do contrato também é importante notar. Não foi dispensa formal da empregada; foi reconhecimento de que a empresa tornou impossível a continuação do vínculo. Ao violar obrigações básicas de saúde, segurança e remuneração, a empresa criou uma situação insustentável. Legalmente, isso equivale a despedir a trabalhadora, e portanto ela tem direito a todas as verbas rescisórias: aviso prévio, 13º, FGTS com multa de 40%, etc.
Um advogado trabalhista em Contagem ou região pode identificar essa situação rapidamente. Se você sofreu acidente de trabalho, recebeu alta médica, mas sua empresa está atrasando sua reintegração ou não está pagando enquanto aguarda testes ocupacionais, você está em limbo previdenciário. Isso é violação de direitos, e há precedentes sólidos de condenação.
A tendência nas cortes trabalhistas é cada vez mais rigorosa quanto ao limbo previdenciário. Decisões recentes de diversos TRTs já reconhecem essa situação como especialmente danosa: há não apenas perda econômica, mas também dano moral, porque o trabalhador fica numa situação de incerteza prolongada. Não sabe se vai conseguir retornar, não sabe como vai pagar contas, e a empresa lucra com seu sofrimento ao evitar pagamento.
Consulte a seção de perguntas frequentes se você enfrenta situação similar. Esse é um caso que merece atenção jurídica imediata. A jurisprudência está do seu lado, os tribunais estão condenando empresas por isso, e o primeiro passo é uma conversa com um advogado especializado que possa avaliar sua situação específica e orientá-lo sobre os próximos passos.
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Fonte consultada: www.migalhas.com.br

