STJ Confirma Apreensão de Máquinas em Crime Ambiental Independe da Boa-Fé do Proprietário

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu em 2026 que a apreensão de máquinas e equipamentos utilizados em crime ambiental não depende da boa-fé do proprietário. O caso envolveu um trator apreendido em operação de desflorestamento ilegal na Reserva Biológica do Gurupi, Maranhão, que destruiu cerca de 100 hectares de floresta nativa. A…

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A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu em 2026 que a apreensão de máquinas e equipamentos utilizados em crime ambiental não depende da boa-fé do proprietário. O caso envolveu um trator apreendido em operação de desflorestamento ilegal na Reserva Biológica do Gurupi, Maranhão, que destruiu cerca de 100 hectares de floresta nativa. A proprietária alegou que havia alugado o equipamento a terceiros, desconhecendo suas intenções criminosas. A Justiça local devolveu o trator; o STJ reverteu e manteve a apreensão como medida objetiva, independentemente da ignorância ou boa-fé da proprietária.

O fundamento legal está no artigo 25 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que ordena o confisco de instrumentos utilizados na prática da infração. A lei não diz “confisco se o proprietário agiu com dolo” ou “se sabia do crime”; ela diz: se o equipamento foi instrumento do crime, é apreendido. Trata-se de responsabilidade objetiva, uma categoria jurídica que ignora intenção, negligência ou boa-fé. O equipamento é causa material do dano ambiental; sua remoção de circulação é consequência lógica, não punição ao proprietário.

O STJ havia consolidado essa doutrina no Tema 1.036 de seus precedentes, mas o caso de 2026 reafirma e amplifica: equipamento alugado, mesmo sem controle efetivo do proprietário sobre seu uso, não escapa da apreensão. O que há de novo é a rejeição explícita da tese de “escudo patrimonial” — a ideia de que contratos de aluguel poderiam servir como proteção contra responsabilidade ambiental. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, que votou no caso, chamou atenção exatamente para isso: permitir que proprietários se escudassem em aluguel seria criar brecha sistemática no enforcement da lei ambiental.

Do ponto de vista prático, a decisão afeta três grupos: proprietários de máquinas pesadas (tratores, escavadeiras, motosserras), empresas de aluguel de equipamentos, e operadores diretos dos equipamentos em atividades ilegais. Para proprietários, significa que sua apólice de seguro e sua escritura não os protegem se o equipamento é usado em ecocrime. Para locadoras, significa diligência severa: saber para quem se aluga, monitorar o local de trabalho, documentar autorização ambiental do cliente. Para operadores diretos, significa que a máquina é perdida — e perder um trator de R$ 150 mil é perder capital de giro da operação.

A Lei 9.605/1998 trata a apreensão como confisco civil, não como pena criminal — não passa por sentença penal condenatória, apenas por termo administrativo ou decisão cível. Isso acelera o processo: Ministério Público Estadual ou federal pode requerer a apreensão liminar mesmo antes de o crime ser formalmente investigado. A propriedade fica congelada enquanto tramita ação por crime ou infração administrativa ambiental.

Quem pode recorrer? O proprietário tem direito de defesa, é claro — mas não pode alegar ignorância como escudo pleno. Pode questionar se a máquina realmente foi usada no crime (oferecendo prova de que estava estacionada em outro lugar), ou se os terceiros cometeram crime sem sua ciência (o que muda o foco de responsabilidade, mas não a apreensão). O ônus está em demonstrar que a ligação entre equipamento e crime é frágil ou inexistente.

As implicações para o agronegócio, mineração e construção são significativas. Operações em áreas de restrição ambiental — florestas protegidas, beiras de rio, terras indígenas, reservas — ficam sujeitas a risco patrimonial muito maior. Um contratante que oferece seu trator para derrubada ilegal perde o trator; um empresário que não verifica se seu contratado tem autorização ambiental também pode perder. Compliance ambiental deixa de ser recomendação e vira condição de preservação de ativo.

Em paralelo, decisões de tribunais estaduais (como TJMG, TJBA, TJMT) começam a seguir a mesma lógica. Conselhos de Agricultura e de Meio Ambiente dos estados passaram a usar apreensões preventivas como ferramenta de intimidação efetiva contra desmatamento ilegal. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e órgãos ambientais estaduais têm reportado aumento em operações que usam apreensão como desmotivador.

Para quem trabalha com direito ambiental ou direito administrativo — advogados que acompanham operações rurais, consultores de compliance, sindicatos de agropecuária — essa jurisprudência é de leitura obrigatória. Se você está envolvido em operação que toca floresta, rio ou terra protegida, deve documentar autorização ambiental prévia, fazer auditoria do contratante, e deixar trilha clara de diligência. Um advogado especializado em direito ambiental pode revisar seus procedimentos. Encontre profissionais por estado em advaqui.com/advogados.

O cenário internacional também influencia. Acordo de Paris, metas de redução de emissão, e pressão de mercados estrangeiros sobre produtos de origem “sujo” (desflorestado) fazem dos crimes ambientais alvo não apenas da Justiça brasileira, mas também de sanções comerciais. Perder um trator para apreensão é prejuízo de curto prazo; perder certificações de sustentabilidade e acesso a mercados é prejuízo estrutural.

Conclusão: a jurisprudência do STJ sobre apreensão de equipamentos em crimes ambientais reflete mudança estrutural no enforcement ambiental brasileiro. Não há mais “escudo patrimonial” por ignorância ou aluguel terceirizado. A responsabilidade é objetiva: máquina usada em crime ambiental = máquina apreendida, ponto. Para empresas e proprietários rurais, a lição é clara: verificar compliance ambiental do contratante não é formalidade, é sobrevivência patrimonial. Dúvidas sobre responsabilidade ambiental ou sobre direitos em operações rurais? Consulte análises de problemas jurídicos ou nossa seção de perguntas frequentes para entender melhor como a lei ambiental afeta seu negócio.

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Fonte consultada: www.conjur.com.br

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