STJ reafirma: banco não pode cobrar taxa de serviço sem consentimento expresso do cliente

A recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma um princípio fundamental: instituições financeiras não podem cobrar taxas de serviço bancário sem o consentimento prévio e expresso do cliente. A decisão impacta diretamente milhões de consumidores que enfrentam cobranças automáticas em suas contas correntes e de poupança. O caso estudado envolve um cliente pessoa…

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A recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma um princípio fundamental: instituições financeiras não podem cobrar taxas de serviço bancário sem o consentimento prévio e expresso do cliente. A decisão impacta diretamente milhões de consumidores que enfrentam cobranças automáticas em suas contas correntes e de poupança.

O caso estudado envolve um cliente pessoa física que recebeu cobranças reiteradas de “taxa de envio de extrato por postal” em sua conta-corrente. O banco alegava que a taxa estava prevista no contrato, mas o cliente argumentava que nunca autorizou aquela modalidade de envio nem concordou especificamente com aquela tarifa. A instituição financeira não apresentou prova de consentimento informado e específico do consumidor.

O fundamento jurídico para essa decisão repousa em várias normas: o artigo 6º da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara; o artigo 14 do Código Civil estabelece que a responsabilidade por defeitos prejudiciais ao consumidor é independente da existência de culpa; e a Súmula 297 do STJ determina que “o banco responde ao cliente pela deterioração de seus valores deixados em guarda”.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento no Recurso Extraordinário 627.543 de que taxas abusivas ou não autorizadas configuram enriquecimento ilícito, permitindo ao consumidor pleitear não apenas a devolução simples do valor cobrado, mas também indenização por danos morais quando a cobrança causou frustração, constrangimento ou restrição de crédito.

O impacto prático dessa jurisprudência é significativo. Todo consumidor que identificar cobranças em sua conta corrente sem autorização expressa pode requerer: (1) a restituição de todas as taxas indevidas; (2) indenização por danos morais, quando houver comprovação de constrangimento ou restrição de crédito; (3) descontos ou compensações por período de cobrança indevida. Para quem se depara com essa situação, a recomendação é registrar todas as cobranças, reunir extratos bancários e procurar um advogado especializado em direito do consumidor para avaliar o caso.

A prescrição dessas cobranças segue o prazo de cinco anos (artigo 27 do CDC), contado a partir de cada cobrança indevida. Portanto, consumidores que enfrentaram o problema há mais de cinco anos perdem o direito de reclamar, mas cobranças recentes estão inteiramente protegidas pela lei.

Tendências futuras: O Banco Central passou a supervisionar com maior rigor as políticas de cobrança das instituições financeiras. Diversos bancos já foram multados por práticas abusivas. A expectativa é que aumentem os processos judiciais contra essas cobranças, especialmente porque a jurisprudência está consolidada e favorável ao consumidor. Quem passou por essa situação tem precedente sólido para uma ação bem-sucedida.

Para maiores dúvidas sobre seus direitos como consumidor, consulte o guia de como escolher um advogado especializado e reúna toda documentação disponível em sua conta bancária.

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