DIREITO BANCÁRIO - CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, organizado para consulta com referência à compilação oficial.

Texto e notas da compilação oficial

A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução- CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.

Identificação

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO.

Data da decisão indicada na fonte: 24/02/2016.

Situação na compilação: sem indicação de cancelamento no documento.

Fonte e conferência

Transcrição documental do enunciado e das notas que o acompanham, sem nomes de partes e sem reprodução dos excertos de processos individuais. Não é uma reportagem sobre julgamento ocorrido hoje.

Consultar a compilação oficial do STJ — página 2127

Pesquisar a situação atual no STJ

Compilação consultada em 06/09/2026 (UTC). A situação reproduz a fonte consultada, não uma certificação permanente de vigência. A aplicação a um caso concreto exige conferir legislação, precedentes posteriores e o contexto da controvérsia.