ACERVO JURÍDICO
1. A posse de arma de fogo com registro vencido, pertencente a terceiro falecido, configura ilícito penal, não sendo mera irregularidade administrativa.2. A condição de herdeiro não legitima a posse de arma de fogo sem regularização sucessória.
Penal · STJSúmula 51 · STJ
A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".
Penal · STJSúmula 48 · STJ
Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
Penal · STJSúmula 40 · STJ
Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.
Penal · STJSúmula 24 · STJ
Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal.
Penal · STJSúmula 18 · STJ
A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
Penal · STJSúmula 17 · STJ
Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
Penal · STJSúmula 74 · STJ
Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
Penal · STJSúmula 73 · STJ
A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
Penal · STJSúmula 96 · STJ
O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
Penal · STJSúmula 164 · STJ
O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. do Dec. Lei n. 201, de 27/02/67.
Penal · STJSúmula 174 · STJ
Cancelada · registro históricoNo crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena. Julgando o RESP 213.054-SP, na sessão de 24/10/2001, a Terceira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 174.