ACERVO JURÍDICO
A investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função não exige autorização judicial prévia, bastando a supervisão judicial posterior, salvo exigência normativa específica.
ACERVO JURÍDICO
É válida a atribuição regimental a órgão fracionário do Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, membro do Ministério Público estadual.
Processual Penal · STJSúmula 64 · STJ
Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.
Processual Penal · STJSúmula 62 · STJ
Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.
Processual Penal · STJSúmula 59 · STJ
Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
Processual Penal · STJSúmula 53 · STJ
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
Processual Penal · STJSúmula 52 · STJ
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
Processual Penal · STJSúmula 47 · STJ
Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.
Processual Penal · STJSúmula 21 · STJ
Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
Processual Penal · STJSúmula 9 · STJ
A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.
Processual Penal · STJSúmula 6 · STJ
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.
Processual Penal · STJSúmula 75 · STJ
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.