Previdenciário · STJSúmula 44 · STJ
Auxílio-suplementar
A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.
BIBLIOTECA JURÍDICA
Enunciados do STJ, organizados para consulta.
Previdenciário · STJSúmula 44 · STJ
A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.
Previdenciário · STJSúmula 15 · STJ
Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.
Previdenciário · STJSúmula 89 · STJ
A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa.
Previdenciário · STJSúmula 159 · STJ
O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição.
Previdenciário · STJSúmula 149 · STJ
A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
Previdenciário · STJSúmula 148 · STJ
Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei nr. 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal.
Previdenciário · STJSúmula 146 · STJ
O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.
Previdenciário · STJSúmula 111 · STJ
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. (*) . (*) - apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de 27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da súmula n. 111. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994): OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS. MODIFICAÇÃO DE TEXTO: A Terceira Seção, na sessão de 27/09/2006, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 560, deliberou pela MODIFICAÇÃO da Súmula 111 do STJ. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994, p. 27430): Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.
Previdenciário · STJSúmula 110 · STJ
A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado.
Previdenciário · STJSúmula 204 · STJ
Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.
Previdenciário · STJSúmula 272 · STJ
O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.
Previdenciário · STJSúmula 242 · STJ
Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.