Infância e Juventude · STJSúmula 108 · STJ
Medida socioeducativa
A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
BIBLIOTECA JURÍDICA
Enunciados do STJ, organizados para consulta.
Infância e Juventude · STJSúmula 108 · STJ
A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
Infância e Juventude · STJSúmula 265 · STJ
É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.
Infância e Juventude · STJSúmula 342 · STJ
No procedimento para aplicação de medida sócio- educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
Infância e Juventude · STJSúmula 338 · STJ
A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio- educativas.
Infância e Juventude · STJSúmula 383 · STJ
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
Infância e Juventude · STJSúmula 492 · STJ
O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
Infância e Juventude · STJSúmula 594 · STJ
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
Infância e Juventude · STJSúmula 605 · STJ
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.