DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL. Enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, organizado para consulta com referência à compilação oficial.

Texto e notas da compilação oficial

Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.

Identificação

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO.

Data da decisão indicada na fonte: 09/12/2015.

Situação na compilação: sem indicação de cancelamento no documento.

Fonte e conferência

Transcrição documental do enunciado e das notas que o acompanham, sem nomes de partes e sem reprodução dos excertos de processos individuais. Não é uma reportagem sobre julgamento ocorrido hoje.

Consultar a compilação oficial do STJ — página 2095

Pesquisar a situação atual no STJ

Compilação consultada em 06/09/2026 (UTC). A situação reproduz a fonte consultada, não uma certificação permanente de vigência. A aplicação a um caso concreto exige conferir legislação, precedentes posteriores e o contexto da controvérsia.