DIREITO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS. Enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, organizado para consulta com referência à compilação oficial.
SÚMULA CANCELADA. Registro histórico; não deve ser apresentado como orientação vigente.
Texto e notas da compilação oficial
Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional. A Terceira Seção, na sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2022, cancelou o seguinte enunciado de Súmula, que será publicado no Diário da Justiça eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO.
Data da decisão indicada na fonte: 13/05/2015.
Situação na compilação: cancelada.
Fonte e conferência
Transcrição documental do enunciado e das notas que o acompanham, sem nomes de partes e sem reprodução dos excertos de processos individuais. Não é uma reportagem sobre julgamento ocorrido hoje.
Consultar a compilação oficial do STJ — página 1934
Pesquisar a situação atual no STJ
Compilação consultada em 06/09/2026 (UTC). A situação reproduz a fonte consultada, não uma certificação permanente de vigência. A aplicação a um caso concreto exige conferir legislação, precedentes posteriores e o contexto da controvérsia.