Inscrição indevida em SPC/Serasa: juiz condena banco a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais

Um consumidor foi indevidamente inscrito em órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) por uma dívida que sequer era de sua responsabilidade. A inscrição permaneceu por 14 meses, causando bloqueio total de crédito, rejeição de propostas de financiamento e humilhação em situações comerciais cotidianas. O tribunal reconheceu os danos morais e condenou a instituição…

Compartilhe

Um consumidor foi indevidamente inscrito em órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) por uma dívida que sequer era de sua responsabilidade. A inscrição permaneceu por 14 meses, causando bloqueio total de crédito, rejeição de propostas de financiamento e humilhação em situações comerciais cotidianas. O tribunal reconheceu os danos morais e condenou a instituição credora a pagar R$ 50 mil de indenização além da restituição dos valores cobrados indebitamente.

Os fatos: uma conta de consumo (cartão de crédito de terceiro) foi aberta indevidamente em nome do cliente sem sua participação ou autorização. Após alguns meses, a credora inscreveu a dívida resultante junto a órgãos de proteção do crédito. O consumidor só descobriu quando tentou obter um financiamento imobiliário e foi informado sobre a restrição em seu nome. Imediatamente acionou a instituição, que reconheceu o erro administrativo, mas manteve a inscrição por mais de um ano alegando “atraso processual” na exclusão.

Base legal da condenação: O tribunal aplicou o artigo 6º, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor a proteção contra “práticas abusivas”; o artigo 14, que responsabiliza o fornecedor por defeito na prestação do serviço; e a Súmula 227 do STJ, que estabelece: “a pessoa jurídica que mantém banco de dados de consumidores responde civilmente pelos danos morais decorrentes de inscrição indevida naquele banco”.

Além disso, aplicou-se o artigo 42 do CDC, que torna abusiva toda cobrança reiterada de débito cuja legitimidade o consumidor impugne por escrito. A omissão em remover a restrição de forma célere configura negligência contínua. O reconhecimento do erro, por si só, não exime a instituição de responsabilidade pelos prejuízos causados ao consumidor durante o período de restrição.

O impacto prático é direto: qualquer consumidor que identifique inscrição indevida em SPC ou Serasa pode requerer judicialmente: (1) a exclusão imediata da inscrição; (2) compensação por todos os danos causados (frustração de financiamentos, humilhação em operações comerciais, constrangimento); (3) indenização por danos morais. O valor varia conforme as circunstâncias, mas jurisprudência recente tem fixado patamares entre R$ 10 mil e R$ 100 mil dependendo da duração e repercussão da inscrição indevida.

Um detalhe importante: a Resolução nº 4.945 do Banco Central determina que órgãos de proteção ao crédito devem excluir inscrições indevidas em até 10 dias úteis contados da comunicação formal. Se a instituição descumprir esse prazo, a omissão qualifica-se como fato gerador adicional de indenização. Documentar a data de comunicação e a demora na exclusão é essencial para ganhar o processo.

Para consumidores nessa situação, recomenda-se: (1) solicitar por escrito a exclusão da inscrição (via protocolo ou e-mail com confirmação de leitura); (2) reunir prints da rejeição de crédito e conversas com atendentes; (3) procurar um advogado especializado em inscrição indevida em órgãos de proteção; (4) abrir processo no Juizado Especial Cível se o valor da causa for inferior a R$ 20 mil, onde o procedimento é mais rápido. Muitos escritórios atuam sem custo inicial, cobrando apenas depois da condenação (sucumbência).

Perspectiva futura: O número de inscrições indevidas tem crescido com fraudes online e erros administrativos em massa. Órgãos reguladores estão aumentando a fiscalização de SPC e Serasa. A jurisprudência consolida cada vez mais o entendimento de que inscrição indevida causa dano moral presumido, dispensando comprovação individual de cada prejudício.

Se você enfrenta problema semelhante, saiba que escolher o advogado correto é o primeiro passo para recuperar seu direito de crédito e receber indenização pelos prejuízos morais.

Onde se informar e obter ajuda

Leia também

Compartilhe

Publicidade

Avatar de Redação

Leia também