DIREITO PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO. Enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, organizado para consulta com referência à compilação oficial.
Texto e notas da compilação oficial
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL.
Data da decisão indicada na fonte: 28/06/2012.
Situação na compilação: sem indicação de cancelamento no documento.
Fonte e conferência
Transcrição documental do enunciado e das notas que o acompanham, sem nomes de partes e sem reprodução dos excertos de processos individuais. Não é uma reportagem sobre julgamento ocorrido hoje.
Consultar a compilação oficial do STJ — página 1726
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Compilação consultada em 06/09/2026 (UTC). A situação reproduz a fonte consultada, não uma certificação permanente de vigência. A aplicação a um caso concreto exige conferir legislação, precedentes posteriores e o contexto da controvérsia.