DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL. Enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, organizado para consulta com referência à compilação oficial.

SÚMULA CANCELADA. Registro histórico; não deve ser apresentado como orientação vigente.

Texto e notas da compilação oficial

É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. A Corte Especial, na sessão de 1º de julho de 2016, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 418-STJ.

Identificação

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL.

Data da decisão indicada na fonte: 01/07/2016.

Situação na compilação: cancelada.

Fonte e conferência

Transcrição documental do enunciado e das notas que o acompanham, sem nomes de partes e sem reprodução dos excertos de processos individuais. Não é uma reportagem sobre julgamento ocorrido hoje.

Consultar a compilação oficial do STJ — página 1425

Pesquisar a situação atual no STJ

Compilação consultada em 06/09/2026 (UTC). A situação reproduz a fonte consultada, não uma certificação permanente de vigência. A aplicação a um caso concreto exige conferir legislação, precedentes posteriores e o contexto da controvérsia.