DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. Enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, organizado para consulta com referência à compilação oficial.

Enunciado com revisão indicada na compilação oficial. Confira abaixo as notas sobre a redação.

Texto e notas da compilação oficial

A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. A Segunda Seção, na sessão ordinária de 25 de novembro de 2009, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 323. REDAÇÃO ANTERIOR (Decisão de 23/11/2005, DJ 05/12/2005, PG. 410): A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.

Identificação

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO.

Data da decisão indicada na fonte: 25/11/2009.

Situação na compilação: alterada.

Fonte e conferência

Transcrição documental do enunciado e das notas que o acompanham, sem nomes de partes e sem reprodução dos excertos de processos individuais. Não é uma reportagem sobre julgamento ocorrido hoje.

Consultar a compilação oficial do STJ — página 1023

Pesquisar a situação atual no STJ

Compilação consultada em 06/09/2026 (UTC). A situação reproduz a fonte consultada, não uma certificação permanente de vigência. A aplicação a um caso concreto exige conferir legislação, precedentes posteriores e o contexto da controvérsia.