DIREITO CIVIL - ALIMENTOS. Enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, organizado para consulta com referência à compilação oficial.
Enunciado com revisão indicada na compilação oficial. Confira abaixo as notas sobre a redação.
Texto e notas da compilação oficial
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. A Segunda Seção, na sessão ordinária de 22 de março de 2006, julgando o HC 53.068-MS, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 309. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 27/04/2005, DJ 04/05/2005, PG: 166): O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO.
Data da decisão indicada na fonte: 22/03/2006.
Situação na compilação: alterada.
Fonte e conferência
Transcrição documental do enunciado e das notas que o acompanham, sem nomes de partes e sem reprodução dos excertos de processos individuais. Não é uma reportagem sobre julgamento ocorrido hoje.
Consultar a compilação oficial do STJ — página 970
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Compilação consultada em 06/09/2026 (UTC). A situação reproduz a fonte consultada, não uma certificação permanente de vigência. A aplicação a um caso concreto exige conferir legislação, precedentes posteriores e o contexto da controvérsia.