DIREITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. Enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, organizado para consulta com referência à compilação oficial.
SÚMULA CANCELADA. Registro histórico; não deve ser apresentado como orientação vigente.
Texto e notas da compilação oficial
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado. Julgando a AR 3.761-PR, na sessão de 12/11/2008, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 276.
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO.
Data da decisão indicada na fonte: 12/11/2008.
Situação na compilação: cancelada.
Fonte e conferência
Transcrição documental do enunciado e das notas que o acompanham, sem nomes de partes e sem reprodução dos excertos de processos individuais. Não é uma reportagem sobre julgamento ocorrido hoje.
Consultar a compilação oficial do STJ — página 865
Pesquisar a situação atual no STJ
Compilação consultada em 06/09/2026 (UTC). A situação reproduz a fonte consultada, não uma certificação permanente de vigência. A aplicação a um caso concreto exige conferir legislação, precedentes posteriores e o contexto da controvérsia.