DIREITO TRIBUTÁRIO - TAXAS. Enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, organizado para consulta com referência à compilação oficial.
SÚMULA CANCELADA. Registro histórico; não deve ser apresentado como orientação vigente.
Texto e notas da compilação oficial
É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial. Julgando o RESP 261.571-SP, na sessão de 24/04/2002, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 157.
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO.
Data da decisão indicada na fonte: 24/04/2002.
Situação na compilação: cancelada.
Fonte e conferência
Transcrição documental do enunciado e das notas que o acompanham, sem nomes de partes e sem reprodução dos excertos de processos individuais. Não é uma reportagem sobre julgamento ocorrido hoje.
Consultar a compilação oficial do STJ — página 473
Pesquisar a situação atual no STJ
Compilação consultada em 06/09/2026 (UTC). A situação reproduz a fonte consultada, não uma certificação permanente de vigência. A aplicação a um caso concreto exige conferir legislação, precedentes posteriores e o contexto da controvérsia.