DIREITO TRIBUTÁRIO - TAXAS. Enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, organizado para consulta com referência à compilação oficial.

SÚMULA CANCELADA. Registro histórico; não deve ser apresentado como orientação vigente.

Texto e notas da compilação oficial

É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial. Julgando o RESP 261.571-SP, na sessão de 24/04/2002, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 157.

Identificação

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO.

Data da decisão indicada na fonte: 24/04/2002.

Situação na compilação: cancelada.

Fonte e conferência

Transcrição documental do enunciado e das notas que o acompanham, sem nomes de partes e sem reprodução dos excertos de processos individuais. Não é uma reportagem sobre julgamento ocorrido hoje.

Consultar a compilação oficial do STJ — página 473

Pesquisar a situação atual no STJ

Compilação consultada em 06/09/2026 (UTC). A situação reproduz a fonte consultada, não uma certificação permanente de vigência. A aplicação a um caso concreto exige conferir legislação, precedentes posteriores e o contexto da controvérsia.