O Informativo de Jurisprudência do STJ, publicado em 01/09/2026, apresenta orientação sobre o tema abaixo. Este registro organiza o destaque oficial, sem reproduzir a identificação das partes ou dos processos.

Questão examinada

Suspeição de perito judicial. Preclusão consumativa. Anulação de perícia por vício procedimental. Inexistência de reabertura do prazo.

Entendimento destacado pelo STJ

1. A suspeição do perito judicial deve ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.2. A anulação da perícia por vício procedimental não reabre o prazo para arguição de suspeição fundada em fato pretérito e conhecido.

Como consultar

O destaque deve ser lido no contexto da decisão. A data do informativo não equivale à data do julgamento, e a inclusão no portal não certifica a vigência permanente do entendimento nem seu caráter vinculante.

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Critério editorial

Nota documental montada automaticamente a partir dos campos Tema e Destaque da publicação oficial. Não é uma reportagem gerada por IA nem uma transcrição integral da ementa. Campos de processo, relatoria e narrativa dos fatos não são reproduzidos.