O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.519.008, reconheceu que a norma contida no artigo 201, parágrafo 16, da Constituição Federal — inserida pela Emenda Constitucional 103 de 2019 — produz efeitos imediatos e vinculantes. Essa regra ordena a rescisão compulsória do vínculo trabalhista de todo empregado público que atinja a idade de 75 anos, independentemente do tempo de serviço ou de sua vontade de continuar trabalhando. O ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, foi acompanhado pela maioria da Corte, incluindo os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques. A decisão tem repercussão geral reconhecida, classificada como Tema 1.390, o que significa que vincula todas as instâncias inferiores do Poder Judiciário.
A argumentação central da maioria dos ministros repousa em uma premissa simples: a reforma previdenciária não deixou espaço para intermediações legislativas estaduais ou municipais. A Emenda Constitucional é suficiente por si própria, operativa e imediatamente aplicável. Não há necessidade de lei complementar ou de regulamentação específica para que o empregado público seja desligado quando completar 75 anos. Isso representa uma ruptura com a prática anterior, quando muitos órgãos públicos (prefeituras, autarquias, universidades federais) mantinham servidores em atividade além dessa idade, muitas vezes alegando autonomia administrativa ou falta de regulamento interno. O STF extinguiu essa discussão. A partir de agora, a aplicação é obrigatória, automática e uniformizada em todo o território nacional.
Porém, a unanimidade não foi total. O ministro Flávio Dino concordou que a regra da reforma tem aplicação imediata, mas discordou de um ponto crucial: a responsabilidade trabalhista e previdenciária pela rescisão. Para Dino, ainda que o vínculo seja extinto compulsoriamente pela aposentadoria, o empregado público não perde direito às verbas que já incorporaram seu patrimônio jurídico. Ou seja, o servidor que completa 75 anos tem direito a receber saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas, FGTS (se aplicável), e todas as demais parcelas trabalhistas. Essa divergência, apesar de minoritária no placar, aponta para um conflito pendente nos tribunais inferiores sobre o cálculo e a cobrança dessas verbas rescisórias.
A repercussão prática da decisão é imensa para os servidores públicos nas três esferas de governo. Milhares de empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias federais, estaduais e municipais agora sabem com certeza que seu vínculo será encerrado no mês em que completarem 75 anos. Não há margem para negociação, pedido de permanência ou contratação como consultor. A rescisão ocorre de pleno direito, como se a lei tivesse traçado uma linha vermelha no calendário. Para quem está próximo dessa idade, a mensagem é clara: prepare-se financeiramente, pois o planejamento da aposentadoria passa a ser urgente e não mais opcional.
As empresas públicas e órgãos governamentais também recebem uma incumbência administrativa pesada. Precisam identificar todos os servidores que se aproximam de 75 anos, notificá-los previamente, calcular corretamente as verbas rescisórias e providenciar a rescisão dentro dos prazos legais. Erros nesse processo expõem a administração pública a ações judiciais. Se um servidor não receber corretamente suas parcelas, ou se houver mora no pagamento, poderá reclamar correção monetária, juros de mora e até indenização por dano moral. Órgãos que negligenciam essa obrigação enfrentarão demandas coletivas e condenações que impactam orçamentos já apertados.
A decisão também reafirma um princípio fundamental do sistema de previdência pública: a aposentadoria compulsória é um mecanismo de gestão de recursos e de renovação de quadros. A reforma previdenciária de 2019 estabeleceu limites de idade não como punição, mas como política pública. Servidores que ultrapassam 75 anos, em tese, já vivenciaram carreiras longas, acumularam experiência e benefícios previdenciários. Novos servidores aguardam em filas de concurso. O Estado, portanto, prioriza a entrada de novo sangue nas instituições. Essa política pode ser debatida em seus méritos, mas uma vez estabelecida constitucionalmente, deixa de ser questão de direito individual para tornar-se obrigação estatal.
Para servidores que se sentem prejudicados, a via judicial ainda existe, mas com perimetral mais estreita. Ações que questionem a constitucionalidade da regra foram já julgadas infundadas. O que resta é contestar a aplicação inadequada, isto é, se a administração cometeu erro no cálculo de verbas rescisórias, no pagamento intempestivo, ou em atos discriminatórios durante a transição. Nesses casos, um advogado especializado em direito trabalhista pode recuperar perdas financeiras ou morais. Servidores públicos que enfrentaram rescisão irregular ou recebimento incompleto de verbas devem documentar tudo meticulosamente e procurar orientação legal antes que o prazo prescricional de até cinco anos expire.
A decisão também projetará seus efeitos sobre as futuras reformas previdenciárias. Legisladores que venham a debater regras de aposentadoria saberão que, uma vez inscritas na Constituição, não há espaço para margem interpretativa. O STF não abre porta para decisões caso a caso ou para exceções. A vinculação é total. Isso reforça a necessidade de que reformas futuras sejam cuidadosamente redigidas, com atenção às consequências financeiras e administrativas. Consulte um advogado em Belo Horizonte ou em sua cidade se você é servidor público e deseja avaliar seu próprio cenário de aposentadoria ou contestar uma rescisão que acredita irregular. O direito trabalhista público está em transformação acelerada, e estar bem assessorado é mais importante que nunca.
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Fonte consultada: www.migalhas.com.br

