Em julho de 2026, o CNJ informou que, após login, a Parte I do Fonar e o Formulário Rogéria podem ser preenchidos sem conexão. Os dados permanecem no dispositivo e são sincronizados quando a internet retorna, ampliando o uso em locais sem rede.
Preenchimento sem conexão
A atualização permite preencher sem internet o Formulário Rogéria e a Parte I do Fonar. Essa etapa reúne perguntas objetivas para uso de profissionais da rede de atendimento, que identificam fatores de risco e avaliam a gravidade do caso.
Após o login, o Formulário Rogéria e a Parte I do Fonar ficam disponíveis em modo off-line para os profissionais. As informações são armazenadas localmente no dispositivo e sincronizadas automaticamente quando a conexão com a internet é restabelecida.
Avaliação e rede de proteção
O Fonar identifica fatores relacionados ao risco e à gravidade de mulheres sofrerem violência nas relações domésticas e familiares. As informações podem orientar a atuação do Judiciário, do Ministério Público, das defensorias, dos órgãos de segurança e de outros serviços públicos.
O Formulário Rogéria atende profissionais que recebem pessoas LGBTQIA+ em situação de violência, sobretudo no atendimento inicial. A possibilidade alcança equipes da segurança, assistência social, saúde e Justiça, conforme a descrição institucional.
Atualizações das versões digitais
Em agosto de 2025, o Fonar chegou à plataforma digital do Poder Judiciário com campos atualizados para aperfeiçoar a avaliação de risco. Em fevereiro de 2026, a versão digital recebeu a Parte II, reservada ao preenchimento por profissionais da rede.
A atualização de 2026 também incluiu adaptação para dispositivos móveis e possibilidade de download e impressão. O Formulário Rogéria já contava com versão eletrônica desde 2025, desenvolvida no âmbito dos programas Justiça 4.0 e Justiça Plural, o que ampliou as formas de acesso ao instrumento.
Programas e acesso ampliado
As duas ferramentas fazem parte das ações de Justiça Plural e Justiça 4.0, iniciativas do CNJ que contam com cooperação do Pnud. O enquadramento conecta o preenchimento digital às políticas institucionais de proteção e acesso à Justiça.
O Programa Justiça Plural começou em 2024. Sua finalidade é criar estratégias para ampliar o acesso de populações vulnerabilizadas à Justiça, levando em conta barreiras estruturais que atingem esses grupos e dificultam o atendimento público.
Fonte e contexto da publicação
Matéria elaborada a partir de publicação do CNJ de 29/07/2026. A data de inclusão no portal é informada separadamente. Consultar a fonte oficial ↗.
Conteúdo preparado e conferido com apoio de automação. Não substitui a consulta aos documentos oficiais nem orientação para um caso concreto. Solicitar correção.