No balanço divulgado em julho, a plataforma Meu Registro contabilizava 472.732 pedidos de documentos em menos de um mês de operação. Desse total, 288.540 haviam sido atendidos, equivalentes a 61,03% das solicitações recebidas. O serviço integra especialidades registrais de diferentes estados.

Serviços reunidos em um ambiente

Lançado em 22 de junho pelo CNJ, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, o Meu Registro conecta cartórios de todo o país. O ambiente reúne registro civil, serviços imobiliários e registro de títulos e documentos, permitindo encaminhar solicitações de naturezas diferentes pelo mesmo caminho.

A plataforma faz parte da modernização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei n. 14.382/2022. Sua construção reuniu registradores, especialistas, equipes técnicas e a Corregedoria Nacional de Justiça. A iniciativa busca ampliar serviços eletrônicos e conectar serventias e bases de dados que atendem especialidades distintas.

Pedido único e acompanhamento

Cidadãos, órgãos públicos, integrantes da advocacia e o Poder Judiciário podem apresentar pedidos e acompanhar seu andamento pela internet. O atendimento diretamente nos cartórios também está disponível. Antes da integração, cada especialidade registral tinha seu próprio ambiente eletrônico, separando pagamentos, protocolos e acompanhamento.

A divulgação apresenta um exemplo de uso: reunir a certidão de nascimento registrada em uma cidade e o documento atualizado de um imóvel situado em outro estado no mesmo pedido. Isso permite solicitar documentos de destinos distintos sem repetir o percurso em cada ambiente eletrônico, embora cada serviço continue sujeito ao respectivo valor.

Custos e cuidados de segurança

Os valores cobrados pelos serviços permanecem iguais aos praticados quando cada solicitação é feita separadamente. A economia indicada pela fonte está na facilidade de reunir os pedidos e evitar deslocamentos repetidos, não em desconto sobre taxas registrais ou em gratuidade automática.

Para identificar o usuário, o sistema aceita meios oficiais conforme sua disponibilidade: Gov.br, certificado ICP-Brasil, Identificação do Registro Civil ou Plataforma Digital do Poder Judiciário. A Corregedoria Nacional de Justiça orienta que o acesso seja feito pelo endereço oficial ou diretamente nos cartórios.

Antes de informar dados, a recomendação é verificar o domínio acessado. A plataforma não pede senhas ou códigos de autenticação em mensagens externas ao serviço. Caso surja dúvida sobre a autenticidade do acesso, a orientação é interromper a navegação e conferir o endereço oficial.

Fonte e contexto da publicação

Matéria elaborada a partir de publicação do CNJ de 10/07/2026. A data de inclusão no portal é informada separadamente. Consultar a fonte oficial ↗.

Conteúdo preparado e conferido com apoio de automação. Não substitui a consulta aos documentos oficiais nem orientação para um caso concreto. Solicitar correção.