O Informativo de Jurisprudência do STJ, publicado em 14/07/2026, apresenta orientação sobre o tema abaixo. Este registro organiza o destaque oficial, sem reproduzir a identificação das partes ou dos processos.
Questão examinada
Execução fiscal. Art. 792, § 4º, do CPC. Intimação prévia do terceiro adquirente para oposição de embargos de terceiro. Não ocorrência. Nulidade da decisão que reconheceu fraude à execução.
Entendimento destacado pelo STJ
Em se tratando de execução fiscal de dívida ativa de natureza tributária, aplica-se, subsidiariamente, o disposto no art. 792, § 4º, do CPC, segundo o qual, antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro.
Como consultar
O destaque deve ser lido no contexto da decisão. A data do informativo não equivale à data do julgamento, e a inclusão no portal não certifica a vigência permanente do entendimento nem seu caráter vinculante.
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Critério editorial
Nota documental montada automaticamente a partir dos campos Tema e Destaque da publicação oficial. Não é uma reportagem gerada por IA nem uma transcrição integral da ementa. Campos de processo, relatoria e narrativa dos fatos não são reproduzidos.