O CNJ abriu ao público resultados de seu monitoramento de atos normativos. A consulta mostra o desempenho nos requisitos avaliados em cada ciclo, sem equivaler a uma certificação de cumprimento integral das resoluções.
O que os painéis mostram
Cidadãos passaram a ter acesso a informações que o Conselho Nacional de Justiça utilizava em procedimentos internos de acompanhamento. Os painéis reúnem resultados da análise de evidências entregues pelos tribunais sobre a implementação de políticas judiciárias. A abertura dessa consulta foi anunciada pelo órgão em publicação de agosto.
A ferramenta apresenta o percentual médio de conformidade dos itens examinados e o volume de evidências submetidas à avaliação. Também distingue materiais aprovados, parcialmente aprovados e reprovados. Quem consulta pode observar os resultados por tribunal, ramo da Justiça e tamanho do órgão, classificado como pequeno, médio ou grande.
As primeiras políticas acompanhadas
O primeiro conjunto divulgado abrange quatro atos. Entre os assuntos estão o acesso de povos indígenas à Justiça, a permuta de magistrados, a política de tecnologia da informação e medidas ligadas à saúde e à inclusão de pessoas com deficiência. Os resultados se referem aos aspectos selecionados para avaliação, e não a toda a atuação dos tribunais nessas áreas.
No caso das orientações sobre acesso de indígenas ao Judiciário, o levantamento mencionado pelo CNJ alcançou média de 87,3% nos tribunais examinados. A notícia relaciona esse resultado a orientações sobre interpretação de atos processuais, perícias antropológicas e formação de profissionais que trabalham em regiões com maior população indígena.
Por que o percentual exige cuidado
O próprio Conselho ressalva que a conformidade depende do recorte de cada ciclo. Um resultado de 100%, por exemplo, indica atendimento aos itens e às evidências examinados naquele procedimento. Não autoriza concluir, por si só, que todas as determinações de uma resolução foram integralmente cumpridas pelo tribunal.
A divulgação será ampliada progressivamente. Conforme o anúncio, resultados de ciclos já encerrados serão incorporados aos poucos, enquanto os de novos atos dependerão do encerramento do monitoramento. A base também poderá apoiar a identificação de dificuldades de implementação e de pontos que exijam ajustes nas políticas ou nos próprios atos normativos.
Fonte e contexto da publicação
Matéria elaborada a partir de publicação do CNJ de 31/08/2026. A data de inclusão no portal é informada separadamente. Consultar a fonte oficial ↗.
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