O Informativo de Jurisprudência do STJ, publicado em 01/09/2026, apresenta orientação sobre o tema abaixo. Este registro organiza o destaque oficial, sem reproduzir a identificação das partes ou dos processos.

Questão examinada

Mandado de segurança coletivo. Impetração por associação genérica. Ausência de associados na circunscrição. Ausência de pertinência temática específica. Legitimidade ativa não configurada. Tema n. 1.119/STF. Inaplicabilidade.

Entendimento destacado pelo STJ

1. Associações genéricas, sem delimitação de categoria específica e sem demonstração mínima de associados atingidos pela autoridade coatora, não detêm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo, sendo inaplicável o Tema n. 1.119/STF.2. A substituição processual no mandado de segurança coletivo exige pertinência temática entre as finalidades estatutárias da entidade e os direitos líquidos e certos tutelados.3. A ausência de associados na circunscrição da autoridade coatora afasta o interesse jurídico e impede a concessão da segurança em mandado de segurança coletivo.

Como consultar

O destaque deve ser lido no contexto da decisão. A data do informativo não equivale à data do julgamento, e a inclusão no portal não certifica a vigência permanente do entendimento nem seu caráter vinculante.

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Critério editorial

Nota documental montada automaticamente a partir dos campos Tema e Destaque da publicação oficial. Não é uma reportagem gerada por IA nem uma transcrição integral da ementa. Campos de processo, relatoria e narrativa dos fatos não são reproduzidos.