DIREITO PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO DE BENEFÍCIO. Enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, organizado para consulta com referência à compilação oficial.
Texto e notas da compilação oficial
O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição.
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL.
Data da decisão indicada na fonte: 15/05/1996.
Situação na compilação: sem indicação de cancelamento no documento.
Fonte e conferência
Transcrição documental do enunciado e das notas que o acompanham, sem nomes de partes e sem reprodução dos excertos de processos individuais. Não é uma reportagem sobre julgamento ocorrido hoje.
Consultar a compilação oficial do STJ — página 479
Pesquisar a situação atual no STJ
Compilação consultada em 06/09/2026 (UTC). A situação reproduz a fonte consultada, não uma certificação permanente de vigência. A aplicação a um caso concreto exige conferir legislação, precedentes posteriores e o contexto da controvérsia.