DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, organizado para consulta com referência à compilação oficial.

SÚMULA CANCELADA. Registro histórico; não deve ser apresentado como orientação vigente.

Texto e notas da compilação oficial

Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. A Primeira Seção, na sessão de 13 de novembro de 2024, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 403, CANCELOU a Súmula n. 222-STJ.

Identificação

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO.

Data da decisão indicada na fonte: 23/06/1999.

Situação na compilação: cancelada.

Fonte e conferência

Transcrição documental do enunciado e das notas que o acompanham, sem nomes de partes e sem reprodução dos excertos de processos individuais. Não é uma reportagem sobre julgamento ocorrido hoje.

Consultar a compilação oficial do STJ — página 684

Pesquisar a situação atual no STJ

Compilação consultada em 06/09/2026 (UTC). A situação reproduz a fonte consultada, não uma certificação permanente de vigência. A aplicação a um caso concreto exige conferir legislação, precedentes posteriores e o contexto da controvérsia.