DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, organizado para consulta com referência à compilação oficial.
SÚMULA CANCELADA. Registro histórico; não deve ser apresentado como orientação vigente.
Texto e notas da compilação oficial
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. A Primeira Seção, na sessão de 13 de novembro de 2024, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 403, CANCELOU a Súmula n. 222-STJ.
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO.
Data da decisão indicada na fonte: 23/06/1999.
Situação na compilação: cancelada.
Fonte e conferência
Transcrição documental do enunciado e das notas que o acompanham, sem nomes de partes e sem reprodução dos excertos de processos individuais. Não é uma reportagem sobre julgamento ocorrido hoje.
Consultar a compilação oficial do STJ — página 684
Pesquisar a situação atual no STJ
Compilação consultada em 06/09/2026 (UTC). A situação reproduz a fonte consultada, não uma certificação permanente de vigência. A aplicação a um caso concreto exige conferir legislação, precedentes posteriores e o contexto da controvérsia.