DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, organizado para consulta com referência à compilação oficial.
SÚMULA CANCELADA. Registro histórico; não deve ser apresentado como orientação vigente.
Texto e notas da compilação oficial
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão. Julgando os Conflitos de Competência ns. 30.513-SP, 30.500-SP e 30.504-SP, na sessão de 11/10/2000, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 230.
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO.
Data da decisão indicada na fonte: 11/10/2000.
Situação na compilação: cancelada.
Fonte e conferência
Transcrição documental do enunciado e das notas que o acompanham, sem nomes de partes e sem reprodução dos excertos de processos individuais. Não é uma reportagem sobre julgamento ocorrido hoje.
Consultar a compilação oficial do STJ — página 713
Pesquisar a situação atual no STJ
Compilação consultada em 06/09/2026 (UTC). A situação reproduz a fonte consultada, não uma certificação permanente de vigência. A aplicação a um caso concreto exige conferir legislação, precedentes posteriores e o contexto da controvérsia.