DIREITO PROCESSUAL PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, organizado para consulta com referência à compilação oficial.

Texto e notas da compilação oficial

O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

Identificação

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL.

Data da decisão indicada na fonte: 11/12/2000.

Situação na compilação: sem indicação de cancelamento no documento.

Fonte e conferência

Transcrição documental do enunciado e das notas que o acompanham, sem nomes de partes e sem reprodução dos excertos de processos individuais. Não é uma reportagem sobre julgamento ocorrido hoje.

Consultar a compilação oficial do STJ — página 758

Pesquisar a situação atual no STJ

Compilação consultada em 06/09/2026 (UTC). A situação reproduz a fonte consultada, não uma certificação permanente de vigência. A aplicação a um caso concreto exige conferir legislação, precedentes posteriores e o contexto da controvérsia.