DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA. Enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, organizado para consulta com referência à compilação oficial.
Texto e notas da compilação oficial
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular. Julgando o REsp 1.074.799-MG, na sessão de 27/05/2009, a Primeira Seção deliberou pela REVOGAÇÃO da súmula 357.
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO.
Data da decisão indicada na fonte: 27/05/2009.
Situação na compilação: sem indicação de cancelamento no documento.
Fonte e conferência
Transcrição documental do enunciado e das notas que o acompanham, sem nomes de partes e sem reprodução dos excertos de processos individuais. Não é uma reportagem sobre julgamento ocorrido hoje.
Consultar a compilação oficial do STJ — página 1171
Pesquisar a situação atual no STJ
Compilação consultada em 06/09/2026 (UTC). A situação reproduz a fonte consultada, não uma certificação permanente de vigência. A aplicação a um caso concreto exige conferir legislação, precedentes posteriores e o contexto da controvérsia.