DIREITO TRIBUTÁRIO - SIMPLES. Enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, organizado para consulta com referência à compilação oficial.

Texto e notas da compilação oficial

A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

Identificação

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO.

Data da decisão indicada na fonte: 28/04/2010.

Situação na compilação: sem indicação de cancelamento no documento.

Fonte e conferência

Transcrição documental do enunciado e das notas que o acompanham, sem nomes de partes e sem reprodução dos excertos de processos individuais. Não é uma reportagem sobre julgamento ocorrido hoje.

Consultar a compilação oficial do STJ — página 1559

Pesquisar a situação atual no STJ

Compilação consultada em 06/09/2026 (UTC). A situação reproduz a fonte consultada, não uma certificação permanente de vigência. A aplicação a um caso concreto exige conferir legislação, precedentes posteriores e o contexto da controvérsia.