DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO. Enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, organizado para consulta com referência à compilação oficial.
Texto e notas da compilação oficial
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL.
Data da decisão indicada na fonte: 13/08/1992.
Situação na compilação: sem indicação de cancelamento no documento.
Fonte e conferência
Transcrição documental do enunciado e das notas que o acompanham, sem nomes de partes e sem reprodução dos excertos de processos individuais. Não é uma reportagem sobre julgamento ocorrido hoje.
Consultar a compilação oficial do STJ — página 156
Pesquisar a situação atual no STJ
Compilação consultada em 06/09/2026 (UTC). A situação reproduz a fonte consultada, não uma certificação permanente de vigência. A aplicação a um caso concreto exige conferir legislação, precedentes posteriores e o contexto da controvérsia.