DIREITO TRIBUTÁRIO - PIS - PASEP. Enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, organizado para consulta com referência à compilação oficial.

Texto e notas da compilação oficial

A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

Identificação

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO.

Data da decisão indicada na fonte: 13/10/2010.

Situação na compilação: sem indicação de cancelamento no documento.

Fonte e conferência

Transcrição documental do enunciado e das notas que o acompanham, sem nomes de partes e sem reprodução dos excertos de processos individuais. Não é uma reportagem sobre julgamento ocorrido hoje.

Consultar a compilação oficial do STJ — página 1637

Pesquisar a situação atual no STJ

Compilação consultada em 06/09/2026 (UTC). A situação reproduz a fonte consultada, não uma certificação permanente de vigência. A aplicação a um caso concreto exige conferir legislação, precedentes posteriores e o contexto da controvérsia.