DIREITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. Enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, organizado para consulta com referência à compilação oficial.
Texto e notas da compilação oficial
A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO.
Data da decisão indicada na fonte: 26/03/2014.
Situação na compilação: sem indicação de cancelamento no documento.
Fonte e conferência
Transcrição documental do enunciado e das notas que o acompanham, sem nomes de partes e sem reprodução dos excertos de processos individuais. Não é uma reportagem sobre julgamento ocorrido hoje.
Consultar a compilação oficial do STJ — página 1812
Pesquisar a situação atual no STJ
Compilação consultada em 06/09/2026 (UTC). A situação reproduz a fonte consultada, não uma certificação permanente de vigência. A aplicação a um caso concreto exige conferir legislação, precedentes posteriores e o contexto da controvérsia.