DIREITO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS. Enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, organizado para consulta com referência à compilação oficial.

SÚMULA CANCELADA. Registro histórico; não deve ser apresentado como orientação vigente.

Texto e notas da compilação oficial

A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas. A Terceira Seção, na sessão de 23 de novembro de 2016, ao julgar a QO na Pet 11.796-DF, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 512-STJ.

Identificação

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO.

Data da decisão indicada na fonte: 23/11/2016.

Situação na compilação: cancelada.

Fonte e conferência

Transcrição documental do enunciado e das notas que o acompanham, sem nomes de partes e sem reprodução dos excertos de processos individuais. Não é uma reportagem sobre julgamento ocorrido hoje.

Consultar a compilação oficial do STJ — página 1839

Pesquisar a situação atual no STJ

Compilação consultada em 06/09/2026 (UTC). A situação reproduz a fonte consultada, não uma certificação permanente de vigência. A aplicação a um caso concreto exige conferir legislação, precedentes posteriores e o contexto da controvérsia.