O Informativo de Jurisprudência do STJ, publicado em 01/09/2026, apresenta orientação sobre o tema abaixo. Este registro organiza o destaque oficial, sem reproduzir a identificação das partes ou dos processos.
Questão examinada
Execução penal. Pagamento da pena de multa. Penhora de 1/4 do pecúlio. Possibilidade. Ressalva dos recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família. Impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do CPC. Inaplicabilidade. Princípio da especialidade. Tema 1383.
Entendimento destacado pelo STJ
1. É possível a penhora de até 1/4 do pecúlio do condenado para o pagamento da pena de multa criminal, desde que não incida sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família, nos termos das previsões contidas no art. 50, §§ 1º e 2º, do Código Penal e arts. 168 e 170 da Lei de Execução Penal.2. As regras de impenhorabilidade do pecúlio e da quantidade depositada em caderneta de poupança, previstas no art. 833, IV e X, do CPC somente são aplicáveis a dívidas que não tenham como fundamento multa fixada em sentença penal condenatória.
Como consultar
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Critério editorial
Nota documental montada automaticamente a partir dos campos Tema e Destaque da publicação oficial. Não é uma reportagem gerada por IA nem uma transcrição integral da ementa. Campos de processo, relatoria e narrativa dos fatos não são reproduzidos.