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Súmulas do STJ

Enunciados do STJ, organizados para consulta.

676 súmulas do STJ no acervo

Conteúdos encontrados

676 registros

Processual Civil · STJSúmula 531 · STJ

Ação monitória

Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

Penal · STJSúmula 562 · STJ

Execução penal

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

Processual Penal · STJSúmula 546 · STJ

Competência em crime de uso de documento falso

A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

Bancário · STJSúmula 530 · STJ

Contrato bancário

Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

Administrativo · STJSúmula 561 · STJ

Atividade farmacêutica

Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.

Penal · STJSúmula 545 · STJ

Aplicação da pena

Redação revisada na fonte

A confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador. SÚMULA REVISADA: A Terceira Seção, na sessão ordinária de 10/09/2025, ao julgar o REsp 2.001.973/RS (tema repetitivo 1194), deliberou pela REVISÃO do enunciado da Súmula 545. REDAÇÃO ANTERIOR: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. (SÚMULA 545, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe de 19/10/2015)

Civil · STJSúmula 529 · STJ

Contrato de seguro

No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

Previdenciário · STJSúmula 576 · STJ

Aposentadoria por invalidez

Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.

Tributário · STJSúmula 560 · STJ

Execução fiscal

A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

Civil · STJSúmula 544 · STJ

DPVAT

É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.

Penal · STJSúmula 528 · STJ

Tráfico de drogas

Cancelada · registro histórico

Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional. A Terceira Seção, na sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2022, cancelou o seguinte enunciado de Súmula, que será publicado no Diário da Justiça eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.

Penal · STJSúmula 575 · STJ

Crimes de trânsito

Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.