Processual Penal · STJSúmula 267 · STJ
Prisão
A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.
BIBLIOTECA JURÍDICA
Enunciados do STJ, organizados para consulta.
Processual Penal · STJSúmula 267 · STJ
A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.
Tributário · STJSúmula 251 · STJ
A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.
Processual Civil · STJSúmula 235 · STJ
A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
Empresarial · STJSúmula 219 · STJ
Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.
Administrativo · STJSúmula 266 · STJ
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
Empresarial · STJSúmula 250 · STJ
É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata.
Processual Penal · STJSúmula 234 · STJ
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Administrativo · STJSúmula 218 · STJ
Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.
Infância e Juventude · STJSúmula 265 · STJ
É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.
Administrativo · STJSúmula 249 · STJ
A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.
Bancário · STJSúmula 233 · STJ
O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.
Processual Civil · STJSúmula 217 · STJ
Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança. julgando AgRg na SS n. 1.204-AM, na sessão de 23/10/2003, a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 217.