Processual Civil · STJSúmula 270 · STJ
Competência da justiça estadual
O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.
BIBLIOTECA JURÍDICA
Enunciados do STJ, organizados para consulta.
Processual Civil · STJSúmula 270 · STJ
O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.
Processual Civil · STJSúmula 254 · STJ
A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
Processual Civil · STJSúmula 238 · STJ
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.
Processual Civil · STJSúmula 222 · STJ
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. A Primeira Seção, na sessão de 13 de novembro de 2024, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 403, CANCELOU a Súmula n. 222-STJ.
Penal · STJSúmula 269 · STJ
É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Processual Civil · STJSúmula 253 · STJ
O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.
Tributário · STJSúmula 237 · STJ
Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.
Civil · STJSúmula 221 · STJ
São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
Civil · STJSúmula 268 · STJ
O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.
Administrativo · STJSúmula 252 · STJ
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).
Processual Civil · STJSúmula 236 · STJ
Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.
Penal · STJSúmula 220 · STJ
A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.