Empresarial · STJSúmula 264 · STJ
Falência e concordata
É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.
BIBLIOTECA JURÍDICA
Enunciados do STJ, organizados para consulta.
Empresarial · STJSúmula 264 · STJ
É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.
Empresarial · STJSúmula 248 · STJ
Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
Processual Civil · STJSúmula 232 · STJ
A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
Processual Civil · STJSúmula 216 · STJ
A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.
Empresarial · STJSúmula 263 · STJ
A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação. Julgando os RESPs 443.143-GO e 470.632-SP, na sessão de 27/08/2003, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 263.
Processual Civil · STJSúmula 247 · STJ
O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
Penal · STJSúmula 231 · STJ
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Tributário · STJSúmula 215 · STJ
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
Tributário · STJSúmula 262 · STJ
Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.
Civil · STJSúmula 246 · STJ
O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
Processual Civil · STJSúmula 230 · STJ
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão. Julgando os Conflitos de Competência ns. 30.513-SP, 30.500-SP e 30.504-SP, na sessão de 11/10/2000, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 230.
Civil · STJSúmula 214 · STJ
O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.