Processual Civil · STJSúmula 325 · STJ
Reexame necessário
A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.
BIBLIOTECA JURÍDICA
Enunciados do STJ, organizados para consulta.
Processual Civil · STJSúmula 325 · STJ
A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.
Civil · STJSúmula 309 · STJ
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. A Segunda Seção, na sessão ordinária de 22 de março de 2006, julgando o HC 53.068-MS, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 309. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 27/04/2005, DJ 04/05/2005, PG: 166): O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.
Empresarial · STJSúmula 293 · STJ
A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
Civil · STJSúmula 277 · STJ
Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.
Processual Civil · STJSúmula 324 · STJ
Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.
Bancário · STJSúmula 308 · STJ
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Processual Civil · STJSúmula 292 · STJ
A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
Consumidor · STJSúmula 323 · STJ
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. A Segunda Seção, na sessão ordinária de 25 de novembro de 2009, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 323. REDAÇÃO ANTERIOR (Decisão de 23/11/2005, DJ 05/12/2005, PG. 410): A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.
Empresarial · STJSúmula 307 · STJ
A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.
Previdenciário · STJSúmula 291 · STJ
A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.
Bancário · STJSúmula 322 · STJ
Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.
Processual Civil · STJSúmula 306 · STJ
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.