Processual Civil · STJSúmula 348 · STJ
Cancelada · registro históricoCompete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária. julgando o CC 107.635-PR, na sessão de 17/03/2010, a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 348.
Processual Civil · STJSúmula 363 · STJ
Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
Processual Penal · STJSúmula 347 · STJ
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
Civil · STJSúmula 362 · STJ
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
Administrativo · STJSúmula 346 · STJ
É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.
Empresarial · STJSúmula 361 · STJ
A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.
Processual Civil · STJSúmula 345 · STJ
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
Processual Civil · STJSúmula 376 · STJ
Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Tributário · STJSúmula 360 · STJ
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
Processual Civil · STJSúmula 344 · STJ
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
Processual Civil · STJSúmula 375 · STJ
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má- fé do terceiro adquirente.
Consumidor · STJSúmula 359 · STJ
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.