Tributário · STJSúmula 432 · STJ
ICMS
As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
BIBLIOTECA JURÍDICA
Enunciados do STJ, organizados para consulta.
Tributário · STJSúmula 432 · STJ
As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
Previdenciário · STJSúmula 416 · STJ
É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
Tributário · STJSúmula 400 · STJ
O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.
Processual Civil · STJSúmula 384 · STJ
Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
Tributário · STJSúmula 431 · STJ
É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
Penal · STJSúmula 415 · STJ
O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
Tributário · STJSúmula 399 · STJ
Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
Infância e Juventude · STJSúmula 383 · STJ
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
Tributário · STJSúmula 430 · STJ
O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
Tributário · STJSúmula 414 · STJ
A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
Administrativo · STJSúmula 398 · STJ
A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
Bancário · STJSúmula 382 · STJ
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.