Administrativo · STJSúmula 113 · STJ
Desapropriação
Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
BIBLIOTECA JURÍDICA
Enunciados do STJ, organizados para consulta.
Administrativo · STJSúmula 113 · STJ
Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
Tributário · STJSúmula 160 · STJ
É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
Processual Civil · STJSúmula 144 · STJ
Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa.
Tributário · STJSúmula 128 · STJ
Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior a avaliação.
Tributário · STJSúmula 112 · STJ
O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
Previdenciário · STJSúmula 159 · STJ
O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição.
Empresarial · STJSúmula 143 · STJ
Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial.
Administrativo · STJSúmula 127 · STJ
É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.
Previdenciário · STJSúmula 111 · STJ
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. (*) . (*) - apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de 27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da súmula n. 111. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994): OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS. MODIFICAÇÃO DE TEXTO: A Terceira Seção, na sessão de 27/09/2006, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 560, deliberou pela MODIFICAÇÃO da Súmula 111 do STJ. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994, p. 27430): Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.
Processual Civil · STJSúmula 158 · STJ
Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.
Empresarial · STJSúmula 142 · STJ
Prescreve em vinte anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial. Julgando a AR 512/DF, na sessão de 12.05.1999, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 142.
Processual Civil · STJSúmula 126 · STJ
É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.