Processual Civil · STJSúmula 202 · STJ
Mandado de segurança
A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.
BIBLIOTECA JURÍDICA
Enunciados do STJ, organizados para consulta.
Processual Civil · STJSúmula 202 · STJ
A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.
Processual Civil · STJSúmula 236 · STJ
Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.
Processual Civil · STJSúmula 235 · STJ
A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
Processual Civil · STJSúmula 232 · STJ
A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
Processual Civil · STJSúmula 230 · STJ
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão. Julgando os Conflitos de Competência ns. 30.513-SP, 30.500-SP e 30.504-SP, na sessão de 11/10/2000, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 230.
Processual Civil · STJSúmula 225 · STJ
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência.
Processual Civil · STJSúmula 224 · STJ
Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.
Processual Civil · STJSúmula 223 · STJ
A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo.
Processual Civil · STJSúmula 271 · STJ
A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.
Processual Civil · STJSúmula 222 · STJ
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. A Primeira Seção, na sessão de 13 de novembro de 2024, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 403, CANCELOU a Súmula n. 222-STJ.
Processual Civil · STJSúmula 270 · STJ
O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.
Processual Civil · STJSúmula 217 · STJ
Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança. julgando AgRg na SS n. 1.204-AM, na sessão de 23/10/2003, a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 217.